O Vereador, que esta subscreve, vem, perante Vossa Excelência, após ouvido o plenário, seja, a presente indicação, com os devidos cumprimentos, encaminhado ao prefeito, o Sr. Ângelo Osvaldo, a fim de dar continuidade a complementação de renda mínima emergencial nos termos da lei 1.174/2020 e do decreto nº 5.764/2020
CONSIDERANDO que a Lei nº 1.174/2020 autoriza o Poder Executivo a ampliar o alcance e a complementar renda mínima emergencial e temporária para proteção social de grupos vulneráveis da população em casos de emergência ou calamidade;
CONSIDERANDO que tal autorização tem como objetivo a redução dos efeitos socioeconômicos decorrentes das ações de enfrentamento da pandemia do agente Coronavírus (COVID-19), decorrente da SITUAÇÃO ANORMAL, caracterizada como Situação de Emergência em Saúde Pública;
CONSIDERANDO que o Decreto nº 5.764/2020 regulamenta a Lei 1.174 de 20 de julho de 2020, definindo os critérios para recebimento de auxílio emergencial pelos ouro-pretanos que tiveram suas atividades interrompidas em razão da pandemia do COVID-19;
CONSIDERANDO que o Comitê Macrorregional da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais informou que a região de saúde Macro Centro do Estado de Minas Gerais, em que se situa o Município de Ouro Preto, está, desde a data de 30 de dezembro de 2020, situada em “onda vermelha – serviços essenciais”;
CONSIDERANDO que segundo o boletim epidemiológico da Secretaria Municipal de Saúde de Ouro Preto, o município está com taxa de ocupação de 100% dos leitos de UTI, com mais de 1.845 casos confirmados e 45 óbitos até a presente data;
CONSIDERANDO que a renda mínima emergencial visa proteger socialmente grupos vulneráveis da população, de trabalhadores informais e da economia solidária, de trabalhadores das artes, da cultura e do turismo, de microempreendedores, de artesãos, dentre outros;
CONSIDERANDO as inúmeras solicitações que este vereador tem recebido em seu gabinete sobre o corte no pagamento do auxílio fixado no Decreto nº 5.764/2020;
CONSIDERANDO que as políticas públicas municipais devem ser prestadas em respeito à dignidade humana, com regularidade, continuidade e eficiência;
INDICO ao Poder Executivo que adote as providências necessárias para garantir a continuidade a complementação de renda mínima emergencial nos termos da Lei 1.174/2020 e do Decreto nº 5.764/2020.
Diante do exposto, solicitamos aos nobres pares, aprovação da indicação.