Senhor Presidente,
Solicito a Vossa Excelência, nos termos regimentais desta Casa, que ouvido o Plenário, seja a presente INDICAÇÃO encaminhada ao Prefeito Municipal solicitando uma reunião em conjunto com as Secretaria de Governo, Casa Civil, Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Habitação e Cidadania e aos servidores do Lar São Vicente de Paulo no sentido de analisar o Aditivo do Termo de Acordo sobre a questão de contratação de funcionários cedidos pelo municipio de Ouro Preto para o Lar e, também, para tratarmos sobre a subvenção do Lar para o ano de 2021.
JUSTIFICATIVA
Cobro providências no sentido de proceder com a contratação de funcionários que possam contribuir com o atendimento aos idosos, prestanto um serviço de segurança e qualidade. É cabível ao município, prestar recursos que auxiliam nas demandas do ILPI, tendo em vista que o Lar é uma Organização Social, que oferta serviço de acolhimento institucional, inserida na Política Nacional de Assistência Social (Proteção Social Especial de Alta Complexidade) de forma gratuita, inscrita no CMAS, CNEAS e que dá resposta e exigência ao município, ofertar esse serviço. Desde a existência da COVID-19, inúmeras foram as notas, orientações e diretrizes apresentadas para prevenção e controle nas ILPIs e a maioria delas, fala da articulação da Politica Pública Municipal e as Instituições. Além disso, não se trata da Instituição e sim do direito da pessoa idosa, expressa no Estatuto do Idoso, conforme o Art. 3: É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.
Algumas das normas relacionadas ao COVID em ILPIs e em algumas apresenta a responsabilidade do Município, em especial pela Saúde e Assistência Social:
- Portaria MC nº 337, de 24 de março de 2020
- Nota Pública do Ministério da Cidadania e do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, de 20 de março de 2020, que apresenta "Medidas de Prevenção ao Coronavírus nas Unidades de Acolhimento Institucional".
- Nota Técnica nº 8/2020, da Secretaria de Atenção Primária, do Ministério da Saúde - que trata da prevenção e controle de infecções pelo novo Coronavírus a serem adotadas nas ILPIs;
- Nota Técnica GVIMS/GGTES/ANVISA nº 05/2020 - que reúne orientações para a prevenção e o controle de infecções pelo Coronavírus em ILPI;
- Nota Técnica nº 9/2020, da Secretaria de Atenção Primária, do Ministério da Saúde - que trata da prevenção e controle de infecções pelo novo Coronavírus (COVID-19) em instituições de longa permanência de idosos (ILPI);
- Nota Técnica nº 4/2020-SAPS/MS - que esclarece recomendação de realização de testes rápidos para detecção do novo Coronavírus (SARS-CoV-2) na população idosa.
- Nota Técnica Nº 12/2020
-Portaria Nº 65, de 6 de maio de 2020 (essa aqui não só trás as responsabilidades como indica algumas possibilidades de como fazer).