Exmo. Sr. Presidente,
O Vereador, que esta subscreve, vem, perante Vossa Excelência, após ouvido o plenário, seja, o presente REQUERIMENTO, com os devidos cumprimentos, encaminhado ao Prefeito, o Sr. Ângelo Osvaldo, solicitando informações sobre a aquisição de alimentos com os recursos do PNAE.
a) Qual o plano de ação do Município de Ouro Preto e secretaria competente vai realizar para promover a distribuição gratuita aos alunos da educação básica municipal de alimentos adquiridos com os recursos do PNAE, visto que o município já recebeu a primeira parcela referente ao ano de 2021?
b) Qual será o critério utilizado pela administração para promover a distribuição dos alimentos e com qual periodicidade os alimentos serão distribuídos?
c) Os alimentos distribuídos com os recursos do PNAE serão adquiridos da agricultura familiar local? Qual a porcentagem de alimentos adquiridos nessa modalidade?
JUSTIFICAÇÃO
CONSIDERANDO que segundo o art. 205 da Constituição Federal, “a educação é direito de todos e dever do Estado e da família”;
CONSIDERANDO que a educação e alimentação são direitos fundamentais e sociais, conforme firmado no art. 6º da Constituição Federal;
CONSIDERANDO as disposições da Lei n. 9.394/90 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação, no sentido de que: “O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de […] atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde” (art. 4º, VIII, LDB);
CONSIDERANDO que o art. 227 da Constituição Federal e o art. 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente garantem a toda criança e adolescente, com absoluta prioridade, direitos fundamentais, assegurando-lhe primazia em receber proteção e socorro, precedência no atendimento nos serviços públicos, preferência na formulação de políticas e destinação privilegiada de recursos para sua proteção;
CONSIDERANDO que é de conhecimento público e notório que a alimentação escolar é essencial aos alunos, configurando a principal refeição de parcela dos discentes e que, aparentemente, ficará prejudicada durante suspensão das aulas;
CONSIDERANDO que a Lei FEDERAL nº 13.987, de 7 de abril de 2020, publicada na edição extra do Diário Oficial da União, alterou a Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, para autorizar, em caráter excepcional, a distribuição de gêneros alimentícios adquiridos com recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE);
CONSIDERANDO que além de garantir alimentação aos estudantes no período de suspensão das aulas, é preciso seguir o que determina o art. 14 da Lei 11.947/2009 em relação à aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar;
CONSIDERANDO que além de proporcionar uma alimentação saudável e diversificada aos estudantes, o PNAE configura-se em um dos mais importantes canais de comercialização para o escoamento da produção familiar, gerando emprego e renda para milhares de famílias no meio rural;
CONSIDERANDO que o FNDE vem orientando que os contratos firmados com os agricultores familiares sejam mantidos, respeitando, sempre que possível, o calendário de entrega que foi estipulado. Sobre as demais condições da entrega, a gestão (os gestores ou as Entidades Executoras) deve negociar diretamente com os fornecedores, desde que estas não onerem os agricultores;
CONSIDERANDO que o FNDE recomenda que o gestor municipal deve garantir, sempre que possível, o fornecimento semanal de porções de frutas in natura, verduras, legumes e de hortaliças na distribuição dos alimentos aos alunos;
CONSIDERANDO a importância do PNAE para a garantia de uma alimentação em qualidade, quantidade e regularidade necessárias aos estudantes e seu papel como um relevante mercado para os agricultores familiares e suas organizações, o Governo Federal tem adotado medidas para a manutenção do Programa durante a crise atual;
CONSIDERANDO que o PNAE continua sendo depositado ao município de Ouro Preto não apenas para manter a nutrição dos alunos, mas também para garantir a continuidade da comercialização dos alimentos da agricultura familiar;
CONSIDERANDO a regularidade dos depósitos do PNAE, conforme foto anexo.
Solicito o apoio dos nobres vereadores para aprovação do presente Requerimento.