Senhor Presidente,
Solicito a Vossa Excelência, nos termos regimentais desta Casa, que ouvido o Plenário, seja a presente INDICAÇÃO encaminhada ao Prefeito, que adote as medidas necessárias para garantir transparência nas ações de vacinação contra a covid-19 no município de Puro Preto.
CONSIDERANDO que, nos termos do art. 196 da Constituição Federal, a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantida mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;
CONSIDERANDO que a Constituição Federal conferiu à informação o status de direito fundamental, previsto no art. 5º, inciso XXXIII;
CONSIDERANDO a Medida Provisória nº 1.026/2021, que dispõe sobre as medidas excepcionais relativas à aquisição de vacinas, insumos, bens e serviços de logística, tecnologia da informação e comunicação, comunicação social e publicitária e treinamentos destinados à vacinação contra a COVID-19 e sobre o Plano Nacional de Operacionalização de Vacinação contra a Covid-19;
CONSIDERANDO que o art. 14, da Medida Provisória no 1.026/2021, obriga que a administração pública disponibilize, em sítio eletrônico oficial na internet, informações atualizadas sobre o Plano Nacional da Vacinação e de sua execução.
CONSIDERANDO a escassez de vacinas em doses suficientes para uma ampla campanha de imunização contra a COVID-19 aumentou os riscos de descumprimento dos planos de vacinação, o que torna ainda mais necessário o acompanhamento da imunização;
CONSIDERANDO, todavia, que não foram localizados no site oficial da Prefeitura Municipal de Ouro Preto informações atualizadas sobre o quantitativo de vacinas, pessoas vacinadas e execução do plano de vacinação e seu cronograma;
CONSIDERANDO que, em consulta aos comentários nas redes sociais da Prefeitura de Ouro Preto, verificou-se um certo nível de desinformação da população sobre a vacinação da COVID-19.
CONSIDERANDO a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal assentada no Mandado de Segurança nº 33.340, no sentido de que o sigilo necessário à preservação da intimidade “é relativizado quando se está diante do interesse da sociedade de se conhecer o destino dos recursos públicos”;
CONSIDERANDO que a divulgação da lista de vacinados com nome, iniciais do CPF, local onde foi feita a imunização, função exercida e local onde a exerce (quando cabível) não representa ofensa à intimidade, ainda mais diante da necessidade de controle social e transparência quanto à observância de critérios objetivos para a realização da vacinação em período de escassez;
CONSIDERANDO que o controle social é princípio fundamental para as atividades de saúde pública no Brasil, nos termos da Lei nº 8.142/90, e apenas o acesso individualizado pela população permitirá o efetivo controle sobre os vacinados e o campanhamento da execução do plano de vacinação;
INDICO ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal que adote as medidas necessárias para garantir transparência nas ações de vacinação contra a covid-19, sendo elas:
a) A divulgação periódica do quantitativo de vacinas recebidas;
b) A divulgação, em seus sites oficiais, da relação das pessoas vacinadas com nome, iniciais do CPF, função exercida e local onde a exerce, para o caso dos profissionais da saúde;
c) A divulgação efetiva, no site oficial e redes sociais da Prefeitura Municipal de Ouro Preto, enquanto durar a campanha de vacinação contra a COVID-19, das principais informações a respeito de sua operacionalização.
Diante do exposto, solicitamos aos nobres pares, aprovação da indicação.