Senhor Presidente,
O Vereador, que esta subscreve, vem, perante Vossa Excelência, após ouvido o plenário, seja, a presente indicação, com os devidos cumprimentos, encaminhado ao prefeito, o Sr. Ângelo Osvaldo e secretaria competente, solicitar a inclusão de novos logradouros da comunidade da Chapada na coleta de lixo regular.
O subdistrito da Chapada conta com coleta de lixo realizada nas quartas-feiras e nos sábados. No entanto, esta coleta é feita somente Praça de Sant" Ana e no trecho da estrada de Santa Rita. Tal situação obriga os moradores de outros logradouros não atendidos pelo serviço, assim como turístas, a depositarem o lixo nas poucas lixeiras existentes na praça, provocando acúmulo de lixo, mal cheiro, atração de insetos e animais que espalham o lixo. Tendo sua economia baseada no ecoturísmo, a preservação e conservação de seu meio ambiente natural e arquitetônico é condição fundamental para que o distrito possa apresentar-se como uma atração turística aprazivel.
Considerando o Art.225 da Constituição Federal, onde todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
Considerando o Art. 26 da LEI Nº 12.305, DE 2 DE AGOSTO DE 2010 - O titular dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos é responsável pela organização e prestação direta ou indireta desses serviços, observados o respectivo plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos, a Lei nº 11.445, de 2007, e as disposições desta Lei e seu regulamento.
Dessa forma, solicitamos que a coleta de lixo inclua toda a extensão da Rua Santana, Rua Cedro e Rua Candeias(conforme mapa anexo), e que sejam instalados os respectivos "container"s" comunitários. Informamos por fim, que os logradouros citados foram denominados na Lei Nº 1.080/2018, ficando à cargo do Poder Excecutivo a instalação de placas indicativas (art. 3º).