A Câmara Municipal de Ouro Preto decreta:
Art. 1º - Fica Criada no município de Ouro Preto a Casa da Pedra Sabão, com finalidades e atribuições previstas nessa lei.
Paragrafo Único: A Casa da Pedra Sabão funcionará no prédio localizado na Travessa José Leandro, nº166, no Distrito de Santa Rita de Ouro Preto. (Casa Dona Cota)
Art.2° -São os seguintes objetivos da Casa da Pedra Sabão:
I – A valorização do trabalho dos artesãos locais;
II – A utilização do espaço para incentivar a exposição e comercialização da produção dos artesãos;
III – A integração das atividades dos artesãos com as Secretarias Municipais de Cultura e Patrimônio e Turismo, Indústria e Comércio;
IV – A promoção de cursos de aperfeiçoamento dos métodos e processos de produção;
V – Apoio Comercial com identificação de novos mercados no âmbito local, Nacional e Internacional;
VI – A divulgação do artesanato local e elaboração de projetos de fomento a prática do artesanato como disseminação do saber popular;
VII – Fortalecimento de associações de artesãos com a finalidade de mobilização e estruturação garantindo-lhes seus direitos de cidadania e incentivando a autoestima e economia.
VIII – Divulgar as potencialidades da pedra sabão, riqueza natural do Município que tem diversos usos além do artesanato;
IX – A promoção do Distrito de Santa Rita de Ouro Preto como a capital Mundial da Pedra Sabão, a fim de valorizar a cultura e tradição da nossa região movimentando o turismo e economia locais.
Art.3º_O projeto Casa da Pedra Sabão terá como alvo, todos os cidadãos que tenham como profissão ou atividade secundária, a confecção de artesanatos em pedra sabão, do Município de Ouro Preto, compreendendo a área urbana e rural.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei busca o aproveitamento de um espaço público inutilizado a fim de transformá-lo em um espaço de promoção de nossa arte e cultura. A Casa da Pedra Sabão será um trabalho coletivo que irá unificar esforços da administração municipal e dos artesãos com o objetivo de propiciar a comunidade do Distrito de Santa Rita de Ouro Preto a participação ativa na gestão de sua própria cultura, mantendo um espaço de valorização do artesanato e da tradição que estimule o desenvolvimento de canais de comercialização para os artesãos.
O projeto Casa da Pedra Sabão divulgará aos visitantes o Distrito de Santa Rita como a Capital Mundial da Pedra Sabão, apresentando todas as facetas do artesanato em pedra sabão e também sua importância social, cultural e econômica para nossa comunidade.
Cabe ressaltar que o presente projeto também visa valorizar o trabalho dos artesãos, incentivando a criação e fortalecimento de associações e buscando a profissionalização do segmento por meio de consultorias e capacitações, promoção de eventos e acesso a novos mercados no âmbito local, nacional e internacional.
Neste sentido, o presente Projeto de Lei possui uma destacada relevância por gerar valorização humana, crescimento social, cultural e econômico. Sendo assim, solicito a apreciação e o apoio dessa Casa Legislativa.