Senhor Presidente,
A Vereadora abaixo-assinado requer de Vossa Excelência, após ouvido o plenário, uma audiência pública para o mês de março (mês em que se comemora o Dia Internacional da Mulher) , com a finalidade de debater "a participação feminina no Mercado de Trabalho"
Sugestão de data: 10-03-2021 (quarta)
Justificativa:
O dia internacional da mulher precisa ser mais do que um dia de homenagem. Ele precisa ser um dia de reflexão. Segundo o Fórum econômico mundial, a igualdade de gênero, se continuarmos evoluindo como estamos - só se dará em 2095. No mercado de trabalho, o Brasil ocupa o 124º lugar de 142 países pesquisados, quando o assunto é igualdade de salários. Há conquistas importantes das mulheres, que hoje são a metade do mercado de trabalho, enquanto em 1950 eram apenas 14,5% (dados do IBGE).
Porém, é preciso analisar que:
Nos últimos 27 anos, a diferença salarial entre homens e mulheres caiu apenas 2%. Ela ainda é em torno de 20% a menos para o sexo feminino que exerce a mesma função do masculino.
O trabalho exclusivamente doméstico é feito por 21,7% das mulheres, em comparação com 1,5% dos homens.
O salário maternidade ainda é visto como um vilão por empresas, na hora de contratar uma mulher.
Mulheres são o único arrimo de família em 45% das famílias, segundo o IPEA.
Das 500 maiores empresas do país, mulheres ocupam cargos de destaque em apenas 13%.
Mais de 41% das mulheres com curso superior estão fora do mercado de trabalho, enquanto isso, apenas 17,2% dos profissionais do sexo masculino com graduação estão sem emprego.
E tudo isso com as mulheres com maior média de tempo de escolaridade (8 anos) que os homens.
Em Ouro Preto, segundo dados da Fecomércio, 51,2% da população são mulheres. No comércio, elas respondem a mais de 60% dos funcionários, e não há dados estatísticos sobre empresas da cidade comandadas por mulheres.
Na audiência pública, a proposta é discutir e debater sobre pautas que possam impulsionar a qualificação e inserção de mulheres em todas as esferas do mercado de trabalho.
Importante: Nossa bandeira é a educação inclusiva. Por isso, respeitando o artigo 3 da Lei 10.436/2002 se faz necessário a contratação do intérprete de libras para a audiência pública. Conforme parágrafo 3 da presente lei “As instituições públicas e empresas concessionárias de serviços públicos de assistência à saúde devem garantir atendimento e tratamento adequado aos portadores de deficiência auditiva, de acordo com as normas legais em vigor.”