Senhor Presidente,
Solicito a Vossa Excelência que envie a presente Representação ao Superintendente da Empresa SANEOURO, Sr. Cléber Ribeiro, para esclarecimentos quanto à perspectiva e previsibilidade de investimentos de saneamento básico no subdistrito do Mota, pertecente ao distrito de Miguel Burnier, para captação, armazenamento e distribuição de água potável, bem como para a coleta de esgoto sanitário.
JUSTIFICATIVA
Tal Representação é um pedido dos moradores do subdistrito, que se movimentam para a realização da manutenção para abastecimento e distribuição de água potável em suas residências, ferindo todos os princípios da dignidade humana. Salienta-se, que o saneamento básico é um direito assegurado aos indivíduos brasileiros pela Constituição Federa de 1988 e pela Lei nº 11.445/2007 "como o conjunto dos serviços, infraestrutura e instalações operacionais de abastecimento de água, esgotamento sanitário, limpeza urbana, drenagem urbana, manejos de resíduos sólidos e de águas pluviais". O Art. 3º da referida Lei, considera:
I - saneamento básico: conjunto de serviços, infra-estruturas e instalações operacionais de:
a) abastecimento de água potável: constituído pelas atividades, infra-estruturas e instalações necessárias ao abastecimento público de água potável, desde a captação até as ligações prediais e respectivos instrumentos de medição;
b) esgotamento sanitário: constituído pelas atividades, infra-estruturas e instalações operacionais de coleta, transporte, tratamento e disposição final adequados dos esgotos sanitários, desde as ligações prediais até o seu lançamento final no meio ambiente;
c) limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos: conjunto de atividades, infra-estruturas e instalações operacionais de coleta, transporte, transbordo, tratamento e destino final do lixo doméstico e do lixo originário da varrição e limpeza de logradouros e vias públicas;
d) drenagem e manejo das águas pluviais, limpeza e fiscalização preventiva das respectivas redes urbanas: conjunto de atividades, infraestruturas e instalações operacionais de drenagem urbana de águas pluviais, de transporte, detenção ou retenção para o amortecimento de vazões de cheias, tratamento e disposição final das águas pluviais drenadas nas áreas urbanas.
Cabe ressaltar, que o sanemanto básico é uma ação articulada entre as esferas governamentais, nos âmbitos federal e estadual, que por razões de ordem técnica e financeira, devem contar com a colaboração municipal. Desta forma, é de responsabilidade do Município, conforme exposto no Art. 23, inciso IX da Constituição Federal de 1988, "promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico".
Logo, a mesma Constituição no Art. 30, inciso V, permite ao município "organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local...". Desta forma, torna-se de responsabilidade da Empresa SANEOURO, a devida prestação do serviço adequado de sanemanto básico em todo Município de Ouro Preto, sendo a sua função oferecer e prestar água potável e tratamento de esgotamento sanitário.
Conforme material fotográfico em anexo, solicito emergencialmente, as devidas providências para o Subdistrito de Mota.