Senhor Presidente.
Solicito a Vossa Excelência nos termos regimentais desta Casa, ouvido o plenário seja a presente INDICAÇÃO encaminhada ao prefeito, Senhor Ângelo Oswaldo com a pretensão de meio da Secretaria Municipal de Educação do município arcar, sem que haja o comprometimento das obrigações legais relativas ao ensino básico; o custeio do transporte de estudantes universitários residentes no distrito Cachoeira do Campo e que estudam na cidade de Itabirito.
Embora o transporte de estudantes universitários não seja de obrigação e responsabilidade legal das prefeituras; considera-se neste caso a necessidade do deslocamento e o acesso à aprendizagem dos referidos estudantes.
JUSTIFICATIVA: A economia obtida com o não pagamento do transporte pelos estudantes pode ser revertido ao pagamento das mensalidades ou aquisição de livros e materiais de estudo, itens que comprometem muito o orçamento familiar dos estudantes.