A Câmara Municipal de Ouro Preto decreta:
Art.1° Fica instituído o Programa ‘Adote um Espaço Público’ no Município de Ouro Preto.
Art.2° O programa ‘Adote um Espaço Público’ tem por objetivo:
I. promover a participação da sociedade civil organizada (entidades civis, associações de bairro) e pessoas jurídicas, legalmente constituídas e cadastradas;
II. incentivar a população a fazer o uso de vias e áreas públicas, garantindo um espaço seguro e humanizado para momentos de lazer e entretenimento ao ar livre;
III. viabilizar a instalação, manutenção e recuperação dos mobiliários urbanos (pontos de ônibus, bancos, lixeiras, academias ao ar livre, jardins, praças, quadras, campos, mirantes e afins) oferecendo conforto e segurança na sua utilização;
Art. 3° Do processo de adoção do espaço público:
I. empresas e/ou sociedade civil organizada poderão adotar (1) um ou mais espaços, seguindo todos os critérios específicos previstos nesta Lei;
II. para cada espaço público pleiteado, será adotado e lavrado um termo de cooperação correspondente;
III. no termo de cooperação constará o prazo de sua vigência, limitando-se a (12) doze meses, sendo prorrogado pelo mesmo período e o início e término das obras de instalação, findo os quais, em caso de inadimplemento, ficará automaticamente rescindido;
VI. para adoções com fins de manutenção, adequação e ou criação, deverá ser apresentado um projeto em conformidade com as leis municipais para este fim, elaborado por profissionais devidamente habilitados, contendo todas as atividades a serem realizadas no período de adoção como, conservação da vegetação, arbustos, canteiros, como também os procedimentos técnicos de manutenção de pavimentos e mobiliário e o cronograma de realização das mesmas;
V. os abrigos, pontos de ônibus e mirantes serão de modelos padronizados e dimensionados em função da quantidade estimada de usuários e, de acordo com as peculiaridades do local em que forem instalados deverão dispor de painéis apropriados para fins de divulgação de mensagens institucionais e publicitárias, observando as normas contidas no código de posturas do Município.
Art. 4° Aos participantes do programa ADOTE UM ESPAÇO PÚBLICO será facultado o direito de inserção de mensagens publicitárias e de divulgação de produtos nos abrigos que adotarem, sendo de preferência painéis disponibilizados e previamente aprovados pela secretaria Municipal de Cultura e Patrimônio, ficando isentos de taxas e pagamentos de publicidade e propaganda, bem como de uso e ocupação do solo no período de vigência desta adoção.
Parágrafo único - As entidades que optarem por adotar os pontos de ônibus poderão neles, explorar publicidade, não ultrapassando a medida superior a (2) dois metros quadrados, ficando isentos de pagamento e taxas de publicidade e propaganda enquanto perdurar a adoção.
Art. 5° É vedada a publicação de propaganda de:
I. fumos e derivados;
II. jogos de azar;
III. armas, munições e explosivos;
IV. fogos de artifício, exceto aqueles que pelo reduzido potencial, sejam incapazes de provocar quaisquer danos físicos, em caso de utilização indevida;
V. produtos e serviços contrários à moral e os bons costumes, ou que ofendam a honra ou a imagem de pessoas, ou atentem contra a liberdade de consciência, crença, culto religioso ou ideia e sentimento dignos de respeito e veneração;
VI. cunho político;
VII. produtos, que mesmo pelo uso indevido, seus componentes possam causar dependência física e/ou química;
VIII. bebidas alcoólicas.
JUSTIFICATIVA
Contribuir com melhorias para a cidade e, em contrapartida, fortalecer e divulgar a própria marca. O Município de Ouro Preto pelas suas dimensões e grandiosidade, possui diversos espaços que necessitam de um cuidado maior, onde a parceria entre as entidades e o poder público criam um termo de cooperação que será uma solução criativa para suprir a escassez de recursos públicos na provisão de serviços que precisam ser mantidos.
O “Adote um Espaço Público” tem o objetivo de disponibilizar áreas do município, como nossas quadras, campos, parques, mirantes, pontos de ônibus, academias ao ar livre, jardins, praças e afins, para que as empresas possam realizar melhorias como reformas e manutenções e, tenham em contrapartida a divulgação e visibilidade de suas marcas.
A preservação do meio ambiente e do patrimônio público é preocupação e responsabilidade social de todos nós. Este projeto busca a criação e manutenção de espaços públicos mais limpos, estruturados e bem cuidados na cidade, pois sabemos que o Executivo não consegue neste momento em que estamos enfrentando uma pandemia, dar a devida atenção e cuidados. Os interesses são comuns e ao mesmo tempo, são interesses da coletividade, visando a manutenção e preservação de tais bens. O desenvolvimento social só será possível mediante a um investimento em áreas corretas, de acordo com a necessidade da população.
Em suma, o propósito deste projeto de lei é suprir o que de fato o Município não consiga atender de prontidão, facilitando a exploração da publicidade no local e isentando de pagamentos e taxas de publicidades e propagandas enquanto perdurar o período de vigência.