A Câmara Municipal de Ouro Preto decreta:
Art. 1° Fica autorizado ao Executivo Municipal a instituir o desenvolvimento de políticas públicas de proteção aos animais no município de Ouro Preto.
Art. 2º O Município deverá comprovar, através de indicadores, a efetiva implantação de programas públicos de proteção animal.
§1º Para efeito do disposto no presente artigo, consideram-se como essenciais, sem prejuízo de outras ações, a execução de convênios com Organizações não Governamentais de proteção de animais, programas educativos sobre direitos dos animais e controle populacional de cães e gatos.
Art. 3° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações próprias consignadas em orçamento, cabendo ao Executivo Municipal.
JUSTIFICATIVA
A proteção aos animais no Brasil está tutelada pela Constituição Federal, em seu artigo 225, bem como por leis infraconstitucionais. No campo ético, o respeito aos direitos dos animais também é incontestável, porém, do ponto de vista cultural e social, há muito ainda a ser realizado. Atualmente, as lutas sociais pela aprovação de leis de proteção e bem-estar animal se intensificaram e os deveres de proteção animal estão se tornando cada vez mais uma questão pública.
Dessa forma, a postura diante da questão dos animais tornou-se não somente um problema envolvendo valores morais, mas também valores políticos, sendo uma questão pública em todo o mundo, em função da exigência social por legislações que protejam e amparem as necessidades dos animais e da sociedade por ações que efetivem obrigações do poder público.
O presente projeto tem como objetivo compelir Município a desenvolver políticas públicas mínimas no campo das ações em defesa e da proteção aos animais,
Envolver os animais na esfera das formulações e implementações de políticas públicas no Brasil, apesar de mostrar-se como tendência, ainda não é algo aceito homogeneamente.
De fato, a questão é prioritária, relacionando-se a diversos fatores, como aqueles ligados à saúde pública, à crise ambiental e às reivindicações de movimento sociais ligados à sociedade civil e a responsabilidade pública com relação aos animais, o que implica em uma revisão de valores éticos e políticos já sedimentados.
Diante do exposto e em face da importância da matéria, peço o apoio dos ilustres membros desta Casa para a aprovação do Projeto de Lei.