A Câmara Municipal de Ouro Preto decreta:
Artigo 1º - Fica instituído o “Agosto Dourado”, com ênfase na Semana Mundial do Aleitamento Materno - SMAM, a ser comemorada anualmente de 1º a 7 de Agosto.
Artigo 2º - Os objetivos que trata esta lei são:
I - Estimular atividades de promoção, proteção e apoio à amamentação;
II - Apoiar e conscientizar as mulheres para que exerçam seu papel como mães geradoras e alimentadoras de novos seres sociais;
III - sensibilizar todos os setores da sociedade para que compreendam e apoiem a mulher que amamenta.
IV - Fórum de debates, palestras, simpósios para importância do leite materno.
Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
A promoção do Aleitamento materno orienta-se por ações que estimulam mulher e o bebê a alcançarem êxito no aleitamento materno Padrão-ouro, de forma adequada, sem prejuízo do binômio mãe-filho, de forma a obter o crescimento e desenvolvimento ideal da criança.
O aleitamento materno reduz em 13% a mortalidade até os cinco anos, evita diarreia e infecções respiratórias, diminui o risco de alergias, diabetes, colesterol alto e hipertensão, leva a uma melhor nutrição e reduz a hipótese de obesidade. Além disso, o ato contribui para o desenvolvimento da cavidade bucal do pequeno e promove o vínculo afetivo entre a mãe e o bebê.