A Câmara Municipal de Ouro Preto, DECRETA:
Art. 1º Fica instituída a “Frente Parlamentar de Enfrentamento à Pandemia do COVID-19 em Ouro Preto”, no âmbito da Câmara Municipal, com o objetivo de acompanhar, desenvolver e apoiar as discussões e ações relacionadas ao enfrentamento da pandemia do COVID-19, bem como:
I - Estudar, debater e propor medidas e ações concretas de combate à pandemia COVID-19 e aos seus efeitos devastadores em nosso Município;
II - Acompanhar e fiscalizar as ações do comitê Municipal de Combate à Pandemia COVID-19, coordenado pelo Poder Executivo Municipal e quaisquer eventos que tratem deste assunto em nosso município e também em outras localidades;
III - Promover o debate e colaborar com o desenvolvimento de conhecimentos, conteúdos e informações sobre o combate à pandemia COVID-19, em órgãos públicos e privados, instituições da sociedade civil, instituições de ensino, profissionais da área da saúde e colaboradores;
IV - Realizar levantamento e posterior monitoramento das sequelas e impactos decorrentes da contaminação pelo COVID-19 em nossa população;
V - Encaminhar propostas de ações ao Poder Executivo para diminuir os efeitos sociais e econômicos decorrentes da pandemia do COVID-19 sobre nossa população e Município;
VI - Elaborar proposições legislativas, no âmbito das competências do Poder Legislativo, para o enfrentamento da pandemia do COVID-19;
VII - Elaborar informativos para a imprensa e população no sentido de combater as mentiras e fake news, contribuindo com a divulgação dos dados e medidas produzidas pela Ciência no combate efetivo às causas e consequências da pandemia do COVD-19;
VIII - Estabelecer relações e troca de informações com fóruns de caráter semelhante existentes em outras localidades ou esferas do Poder Legislativo.
Art. 2º A Frente Parlamentar de Enfrentamento à Pandemia do COVID-19, na consecução de seus objetivos, poderá atuar em conjunto com órgãos da Administração Pública direta e indireta, de qualquer esfera de Governo, bem como organizações da sociedade civil e colaboradores.
Art. 3º A Frente Parlamentar de que trata esta Resolução será composta mediante livre adesão pelos/as Vereadores/as.
Art. 4º A Frente Parlamentar se regerá por regulamento próprio, elaborado e aprovado por seus membros.
Art. 5º As reuniões da Frente Parlamentar de Enfrentamento à Pandemia do COVID-19 serão realizadas periodicamente nas datas e locais estabelecidos por seus membros, serão públicas e poderão contar com a participação de munícipes e organizações representativas, principalmente autoridades sanitárias e/ou cientistas da área.
Art. 6º Serão produzidos relatórios das atividades da Frente, com sumário das conclusões de cada uma das reuniões, simpósios, debates, seminários, visitas de campo ou encontros, publicados pela Câmara Municipal e divulgados em seus canais de informação.
Art. 7º A Frente Parlamentar extinguir-se-á ao término da legislatura em vigor, ou seja, em 31/12/2024, ou em data anterior, desde que estejam devidamente cumpridos os objetivos propostos nesta Resolução.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
Essa resolução tema intenção de criar uma Frente Parlamentar de Enfrentamento a Pandemia do Coronavírus-19 em nossa cidade para contribuir com nossa cidade e distritos no combate e enfrentamento ao coronavírus que assola a população mundial desde o final do ano de 2019.
Os números de infectados aumentam a cada dia e, infelizmente, alguns vem a óbito. É que a população precisa, mais que nunca, de forma conscientizada, enfrentar essa pandemia praticando o isolamento social e seguindo os protocolos de orientação da Organização Mundial da Saúde. Infelizmente, vemos aglomerações e atividades inadequadas para o momento que vivemos. Além disso, muitos políticos insistem em contradizer a Ciência, numa posição negacionista estúpida e genocida. A Câmara de Vereadores não pode se ausentar do debate e participar, de forma colaborativa, essas ações concretas de enfrentamento neste momento. Para isso, apresentamos a proposta de criação da Frente Parlamentar, a partir da qual pretendemos reunir diversos atores na busca de soluções que diminuam o sofrimento das pessoas nesse período de pandemia do COVID-19.
A situação dos últimos dias em nossa cidade não é nada bom nesse momento. A falta de existência de leitos de enfermaria e de UTI, os servidores da saúde trabalhando no seu limite, a falta de profissionais da saúde no mercado para contratações, a falta de respeito das normas de isolamento social, a falta de acompanhamento e monitoramento de pacientes que apresentaram sequelas entre outros fatores. Além disso, convivemos com a falta de vacinas para toda a população. Diante desses assuntos, não nos deixa dúvidas na urgência da participação mais efetiva, articulada e propositiva do Poder Legislativo no enfrentamento desta pandemia.
Pela acima exposto, esperamos o apoio de todos os e vereadores e vereadora aos propósitos desta resolução.