Senhor Presidente,
Solicito a vossa excelência nos termos regimentais desta Casa e ouvido o plenário seja a presente INDICAÇÃO encaminhada ao Prefeito Sr. Ângelo Oswaldo, objetivando a realização dos procedimentos necessários a fim de seja publicado Edital de Chamamento Público com ampla divulgação nos diversos meios de comunicação, visando a instalação de empresas no galpão de área, localizado na rua Pedra Sabão, s/nº, polo industrial no distrito de Cachoeira do Campo.
Considerando a localização e o tamanho do terreno bem como e o valor investido pelo município na infraestrutura do galpão, sugerimos que ao elaborar o projeto para o referido chamamento público, hajam contrapartidas específicas e indispensáveis tais como:
1. A contratação mínima de 50% das vagas existentes no quadro de funcionários destinadas às mulheres.
2. A geração de no mínimo 150 vagas de empregos na região.
3. Que faça parceria com IFMG e UFOP, na realização de convênios de estágios entre a empresa e as referidas instituições.
4. Que possua CNPJ cadastrado há mais de 02 (dois) anos.
5. A comprovação de estar em dia com suas obrigações trabalhistas, tributárias municipais, estaduais e federais.
6. Sustentável, preocupada em conciliar desenvolvimento econômico e preservação ambiental.
7. Empresas cuja as atividades produzam baixo impacto ao meio ambiente.
8. Que tenha capital social com equivalência mínima de 50% do valor do investido pelo município na infraestrutura do galpão.
9. Que possua maquinário, insumos, matéria prima, estoque para imediata instalação e funcionamento da produção.
10. Que a empresa contribua com o Hospital Santa Casa de Misericórdia, APAE, Projeto Sorria e o Lar São Vicente de Paula com o objetivo de multiplicar ações de interesses públicos.
Que seja realizado a análise dos documentos apresentados pela empresa vencedora do processo, emitido o parecer jurídico reafirmando o cumprimento dos requisitos contidos no chamamento público para que haja a homologação, evitando assim problemas já registrados anteriormente.
JUSTIFICATIVA: O terreno bem como o galpão construido são bens publicos do município, convém à populçao direitos e reivindicações especificas com diferenciações legais para a concessão e ocupação.