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Senhor Presidente,


Solicito a vossa excelência nos termos regimentais desta Casa e ouvido o plenário seja a presente INDICAÇÃO encaminhada ao Prefeito Sr. Ângelo Oswaldo, objetivando a realização dos procedimentos necessários a fim de seja publicado Edital de Chamamento Público com ampla divulgação nos diversos meios de comunicação, visando a instalação de empresas no galpão de área, localizado na rua Pedra Sabão, s/nº, polo industrial no distrito de Cachoeira do Campo.

Considerando a localização e o tamanho do terreno bem como e o valor investido pelo município na infraestrutura do galpão, sugerimos que ao elaborar o projeto para o referido chamamento público, hajam contrapartidas específicas e indispensáveis tais como:

1.    A contratação mínima de 50% das vagas existentes no quadro de funcionários destinadas às mulheres.

2.    A geração de no mínimo 150 vagas de empregos na região.

3.    Que faça parceria com IFMG e UFOP, na realização de convênios de estágios entre a empresa e as referidas instituições.

4.    Que possua CNPJ cadastrado há mais de 02 (dois) anos.

5.    A comprovação de estar em dia com suas obrigações trabalhistas, tributárias municipais, estaduais e federais.

6.   Sustentável, preocupada em conciliar desenvolvimento econômico e preservação ambiental.

7.    Empresas cuja as atividades produzam baixo impacto ao meio ambiente.

8.    Que tenha capital social com equivalência mínima de 50% do valor do investido pelo município na infraestrutura do galpão.

9.    Que possua  maquinário, insumos, matéria prima, estoque para imediata instalação e funcionamento da produção.

10.   Que a empresa contribua com o Hospital Santa Casa de Misericórdia, APAE, Projeto Sorria e o Lar São Vicente de Paula com o objetivo de multiplicar ações de interesses públicos.

Que seja realizado a análise dos documentos apresentados pela empresa vencedora do processo, emitido o parecer jurídico reafirmando o cumprimento dos requisitos contidos no chamamento público para que haja a homologação, evitando assim problemas já registrados anteriormente.

 JUSTIFICATIVA: O terreno bem  como o galpão construido são bens publicos do município,  convém à populçao direitos e reivindicações especificas com diferenciações legais para a concessão e ocupação.