A Câmara Municipal de Ouro Preto decreta:
Art. 1º Fica obrigatória a divulgação no site oficial do Município de Ouro Preto, em página específica e com acesso facilitado e irrestrito na capa do site da Prefeitura Municipal e no Portal de Transparência, da lista de vacinados de acordo com o Plano Municipal de Vacinação contra o Covid-19.
§ 1º A lista disponibilizada deve conter, no mínimo, as seguintes informações para identificação e filtro de pesquisa.
I - iniciais do nome completo da pessoa vacinada;
II - o número do CPF, com os cinco primeiros dígitos substituídos por asteriscos (*);
III - Idade
IV - indicação da fase do Plano Municipal em que foi enquadrada,
V - a data da vacinação;
VI - população alvo da fase respectiva em que foi enquadrada•
VII - caso exerça atividades em unidade de saúde ou outro órgão público, indicar o seu local de trabalho
VIII - a unidade de saúde ou outro local em que a vacinação foi realizada
IX- o fabricante da vacina.
X - data de aplicação da primeira dose:
XI - data de aplicação da segunda dose.
0 Município deve disponibilizar, na mesma página de acesso às informações do parágrafo anterior:
I - documento contendo as informações gerais relativas ao Plano Municipal de Vacinação contra o Covid-19, inclusive eventuais alterações que forem realizadas.
II - as datas de recebimento de cada carga de vacinas, com indicação do fabricante e da quantidade recebida em cada uma.
§3º Excluem-se da obrigatoriedade da divulgação no site oficial do Município de Ouro Preto das pessoas caraterizadas com comorbidades incluídas como prioritárias para vacinação contra a COVID-19 - grupo imunossuprimidos, indivíduos vivendo com HIV, conforme estabelece o Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação do Ministério da Saúde
Art. 2º As informações divulgadas nos termos desta Lei deverão ser atualizadas diariamente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
Um dos princípios que regem a Administração Pública é o da Publicidade, moralidade e impessoalidade na Administração Pública consistente no preceito fundamental que consagra o dever de TRANSPARÊNCIA da gestão pública.
O presente Projeto de Lei objetiva, justamente, tornar as ações da Administração Pública mais transparentes. Neste caso, pretende-se possibilitar a nossa população o acesso de informações relevantes sobre o Plano Municipal de Vacinação contra o Covid-19, em especial a lista de vacinados, a fim de permitir que os munícipes possam fiscalizar a obediência do atendimento prioritário conforme a ordem prevista no citado plano, uma vez serem vastas as notícias de "fura filas" pelo Brasil, descredibilizando os planos de vacinação.
Essa medida vem ao encontro do preceituado pelo artigo 50 , inciso XXXIII da Constituição Federal, que proclama que "todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo, ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade"
Desta forma, dar transparência e fornecer aos munícipes instrumentos que possam facilitar o acompanhamento dos atos e serviços da Administração Pública com o cidadão Ouro-pretano. Pois, informações públicas, como são, devem estar disponíveis à comunidade por meio de acesso simplificado, com a finalidade de que a própria comunidade possa acompanhar os trabalhos da Administração e auxiliar na fiscalização da sua correta condução.