A Câmara Municipal de Ouro Preto decreta:
Art. 1º -. Veta o poder executivo municipal de acatar a municipalização ou terceirização das escolas estaduais presentes no território de Ouro Preto sem autorização da Câmara Municipal da cidade.
Art. 2º – Esta lei dispõe sobre a obrigatoriedade do município na realização de consulta pública prévia junto à comunidade escolar local para fins de descentralização da gestão da Educação Básica das escolas estaduais.
Art. 3º – Deverá ser realizado processo de consulta prévia junto à comunidade escolar local, assegurando a máxima publicidade, debate amplo e democrático, além da realização de audiências públicas durante todo o processo.
§ 1º – O processo de consulta prévia popular deverá ser organizado pelo colegiado escolar.
§ 2º – A consulta popular se dará por meio de voto direto, após amplo debate, de forma democrática, com toda a comunidade escolar local por meio de reuniões e assembleias regionais.
Art. 4º – O Município que quiser manifestar interesse em assumir a gestão dos anos iniciais do Ensino Fundamental e Médio da escola pública que estiver sob a responsabilidade do Estado, deverá comprovar a sua capacidade financeira e de geração de receita municipal para a absorção das referidas matrículas.
Art. 5º – O Município precisa demonstrar o cumprimento das metas do Plano Municipal de Educação em relação a oferta da Educação Básica e possuir infraestrutura própria e adequada para o atender a oferta que será assumida.
Art. 6º – O processo de descentralização da gestão da Educação Básica pelo Estado não poderá:
I – Prejudicar a continuidade do processo de ensino-aprendizagem dos alunos;
II – Comprometer o projeto político-pedagógico da escola;
III – prejudicar a garantia da oferta regular do transporte escolar;
IV – Reduzir o número de oferta de vagas aos alunos;
V – Ferir os direitos dos profissionais em educação impactados com o processo;
VI – Comprometer o alcance das metas estabelecidas pelo Plano Estadual de Educação vigente.
Art. 7º – Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Câmara Municipal de Ouro Preto, 5 de abril de 2021.