A Câmara Municipal de Ouro Preto decreta:
Art. 1 º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a conceder gratificação especial " 14º salário" aos servidores lotados na área de saúde que atuarem efetivamente no enfrentamento emergencial no combate ao novo Coronavírus (COVID- 19), sendo correspondente a 100% (cem por cento) sobre o salário base do servidor.
§1 º. A gratificação especial será única e paga em duas parcelas, primeira parcela, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do salário base do servidor, será paga quando do pagamento da folha salarial do mês JUNHO DE 2021 e a segunda parcela, correspondente também a 50% (cinquenta por cento) do salário base do servidor, totalizando 100% do salário base, será paga quando do pagamento da folha salarial do mês de NOVEMBRO DE 2021.
Art. 2° - Os profissionais contemplados por esta lei serão os abaixo relacionados, que atuarem efetivamente no enfrentamento emergencial no combate ao novo Coronavírus (COVID-19), que devido ao efetivo exercício de suas funções, necessitam ter contato direto com pacientes contaminados ou suspeitos:
a) Médicos;
b) Enfermeiros;
c) Técnicos e Auxiliares de Enfermagem;
d) Dentistas;
e) Auxiliar de Consultório Dentário;
f) Atendentes e Recepcionistas;
g) Auxiliares de Serviço Geral;
h) Motoristas;
i) Copeira Hospitalar;
j) Vigias;
k) Porteiros;
l) Agentes de Combate as Endemias;
m) Agentes Comunitário de Saúde;
n) Técnico em Radiologia;
o) Auxiliar de Laboratório;
p) Fisioterapeuta;
q) Fonoaudiólogo
r) Técnico em Laboratório;
§1 º· Somente será assegurada a gratificação aos profissionais que estiverem em pleno exercício de suas atividades desde o dia 17 de março de 2020, ressalvados os casos de afastamento em virtude de contaminação pelo vírus.
§2°. Os profissionais que solicitarem afastamento por motivos diversos ao já previsto no parágrafo anterior, receberão de forma proporcional aos meses trabalhados os valores referentes a gratificação especial.
Art. 3º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JUSTIFICATIVA
A situação vivida pelos profissionais de saúde é de trazer lagrimas aos olhos. O Brasil vive uma emergência histórica e a Câmara Municipal pode liderar os esforços para auxiliar nossa população. Este é o momento de propormos medidas efetivas que ajudem a nossa população nesse enfrentamento duríssimo contra esta pandemia que atinge o mundo inteiro. Ademais, o presente projeto de lei pretende reconhecer o esforço desses profissionais, os quais possuem seus princípios que são baseados em salvar vidas, proteger a saúde e preservar a ordem e o funcionamento do sistema de saúde, e principalmente, arriscam suas próprias vidas todos os dias em prol da população brasileira.
Deste modo, resta-nos claro, que a medida traduz a aplicação de recursos públicos que observa os princípios da legalidade, da moralidade e da eficiência, como estabelece o art. 37 da nossa Constituição. Diante da importância da matéria, solicito o apoio dos nobres colegas para a rápida aprovação desta proposta, a qual reconhecerá o esforço dessa classe de trabalhadores para salvar a vida de milhões de brasileiros.