Senhor Presidente,
Solicito a Vossa Excelência nos termos regimentais desta Casa, ouvido o plenário seja a presente REPRESENTAÇÃO encaminhada ao Ministério Público de Minas Gerais em Ouro Preto.
Tendo em vista o Contrato de prestação de serviços públicos de abastecimento de água potável e esgotamento sanitário, firmado entra o Município de Ouro Preto e a Ouro Preto Serviços de Saneamento S/A – SANEOURO;
Observada a cláusula 18.3–b (do referido contrato) - Cumprida a etapa da hidrometração de 90% os usuários poderão ser tarifados pela concessionária de forma integral pelos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário que efetivamente lhes forme prestados, com base no valor da tarifa vigente.
Objetiva-se a intervenção do Ministério Público no que se refere a cobrança da tarifa do serviço de esgotamento sanitário no município de Ouro Preto; tendo em vista que só o processo de hidrometração tem sido realizado e que; no que tange ao tratamento do esgoto quase nada foi realizado.
JUSTIFICATIVA: Há um clamor na sociedade para que sejam tomadas as medidas cabíveis, por parte das diversasa instituições, para minimizar os efeitos deste desastroso contrato; bem como que seja revisto o contrato de concessão, visando atender as reais condições e necessidades do povo ouropretano.