Texto Completo

Senhor Presidente,

Solicito a Vossa Excelência nos termos regimentais desta Casa, ouvido o plenário seja o presente REQUERIMENTO encaminhado ao Prefeito, Sr. Ângelo Oswaldo de Araújo Santos.

Tendo em vista o contrato de prestação de serviços públicos de abastecimento de água potável e esgotamento sanitário, firmado entra o Município de Ouro Preto e a Ouro Preto Serviços de Saneamento S/A – SANEOURO;

  • Observada a cláusula 19.2,  A cobrança aos usuários pelos serviços prestados pela concessionária, baseado na hidrometração dos domicílios somente poderá ocorrer após no mínimo 90% dos usuários hidrometrados.
  • Observada a cláusula 18.3–b cumprida a etapa da hidrometração de 90% os usuários poderão ser tarifados pela concessionária de forma integral pelos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário que efetivamente lhes forme prestados, com base no valor da tarifa vigente.

1º Qual o número total de contribuintes residenciais e comerciais, cadastrados no IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano no município de Ouro Preto?


2º Para fins de cobrança pelos serviços públicos de abastecimento de água potável e esgotamento sanitário; o que é  considerado área urbana e área rural no município?


3º Há um levantamento realizado pelo executivo que mostre o número exato de quantos hidrômetros deverão ser instalados para atender a demanda da população?


4º Considerando que fora extinta a agência reguladora ARSEOP, e que até o momento não foi instituída a nova agência reguladora; de que forma serão realizadas as fiscalizações necessárias antes que se iniciem as cobranças previstas no contrato?

 



 
5º O poder executivo tem acompanhado os trabalhos de hidrometração? Há relatórios de acompanhamentos referentes a execução dos serviços realizados?