" Instituí as diretrizes para inclusão de capacitação em " NOÇÕES DE PRIMEIROS SOCORROS", como atividade pedagógica de complementação curricular na Rede Escolar Municipal de Ouro Preto e dá outras providências.
Art. 1º Ficam instituídas as diretrizes para a inclusão da capacitação em "" Noções de Primeiros Socorros", como atividade pedagógica de complementação curricular na rede escolar municipal de Ouro Preto, abrangendo Creche Municipal, Ensino Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 9° ano.
Parégrafo Único- O Programa de que trata o caput deste artigo abrange as escolas publicas municipais.
Art. 2°- O Curso instituído por este Projeto de Lei tem o objetivo de fazer com que as escolas da Rede Municipal, Pré-escola/Creche, Ensino Infantil e Ensino Fundamental, sem prejuízo de suas demais atividades ordinárias, proporcionem:
I- aos alunos de rede municipal de ensino infantil e fundamental, da maneira mais correta e segura para lidar com situações de emergências que exijam intervenções rápidas, permitindo-lhes identificar os procedimentos mais adequados para cada caso;
II- aos professores e funcionários da rede municipal de educação para exercer os primeiros socorros sempre que houver qualquer acidente nas escolas exija um atendimento imediato.
Art. 3°- O curso de " Noções Básicos de Primeiros Socorros" será ministrado por profissionais já contratados ou em cargos efetivos da Saúde Pública Municipal pela Prefeitura ou voluntários descritos nos itens IV e V do art. 4° e terá como público alvo:
I- os professores e funcionários que atuam em toda a educação básica;
II- os alunos da educação do ensino fundamental;
Art- 4°- Os cursos poderão ser ministrados voluntariamante sem prejuízos ao erário por:
I- médico,
II- enfermeiro;
III- agentes da defesa civil;
IV- bombeiros;
Art. 5° As instituições e o público alvo a que se trata o Art. 2° desta Lei serão capacitados durante o ano letivo todos os anos.
Art. 6°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.
Justificativa
Excelentissimo Senhor Presidente e Nobres Edis, preocupado com a vida, saúde e bem estar da população, devemos considerar de fundamental importância a preparação da sociedade para que um justo e saudável espirito de solidariedade. Esta Lei se faz presente em alguns dos Estados da Federação.
Em vista que muitos casos acontecem em nosso municipio, apresento o projeto de lei aos Nobres Edis para que, sensibilizados, aprovem neste plenário para mobilização de profissionais e alunos da rede de educação e saúde municipal para adquirir noções de " Primeiros Socorros". Em pesquisas recentes. há casos de engasgos,ou asfixia mecâncica,como casos de queimaduras, parada cardiorespiratória, situações de acidentes de eletrificação, fraturas, convulsões e demais situações que colocam em risco a vida de muitos jovens e também de adultos por falta de conhecimento e treinamento de primeiros socorros.
Com o propósito único de colaboração deste verador, seguem sugestões a regulamentação desta Lei:
A- Os professores e funcionários das escolas deverão participar do treinamento de " Noções em Primeiros Socorros", sendo que os responsavéis pelas aulas que acontecem em labortatórios, além daquelas de Educação Física e Educação Artística, deverão participar obrigatoriamente, quer sejam professores, auxiliares, instrutores, monitores e supervisores de alunos.
B- Os conhecimentos de Noções em Primeiros Socorros serão ministrados pelos profissionais listados nos incisos de acordo com o disposto Manual de Primeiros -Socorros, editado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA)
c- A carga horária de treinamento necessário à aquisição dos conhecimentos iniciais de Noções em Primeiros Socorros, por parte dos professores e funcionários será determinada pelas Secretarias da Educação e da Saúde.
D- Os alunos receberão as Noções de Primeiros Socorros na fa forma de atividade educativas e palestras durante o período letivo regulamentar, e que versarão sobre:
I- a identificação de situações de emergências médicas;
II- os números de telefones dos serviços públicos de atendimento de emergências deverão ficar expostos em área de fácil acesso:
III- a importância da calma para lidar com as situações descritas no inciso I deste artigo.
E- os contéudos a serem abordados no curso deverão sere adequar ás diferentes idades das crianças de cada ano escolar.
F- O treinamento de que trata o caput deste artigo terão caráter obrigatório e extracurricular, e serão ministradas em horários que não causem prejuízo ás demais disciplinas da grade curricular ordinária de cada escola;