Faço saber que a Câmara Municipal de Ouro Preto aprovou a seguinte resolução:
Art. 1°. Fica criado o Banco de Ideias da Câmara Municipal de Ouro Preto.
Art. 2º. Dos objetivos do Banco de Ideias:
I - promover a legislação participativa no âmbito da Câmara Municipal de Ouro Preto;
II - aproximar a Câmara Municipal da comunidade, permitindo que os cidadãos, individualmente, apresentem sugestões ao Parlamento;
III - propiciar discussões sobre o ordenamento jurídico do Município.
Art. 3º. O Banco de Ideias será atrelado ao site oficial do Poder Legislativo de Ouro Preto, ficando a sua gestão a cargo do servidor responsável.
Art. 4º. Qualquer interessado poderá cadastrar sugestões junto ao Banco de Ideias.
§ 1º As sugestões, referidas no caput, devem observar os seguintes requisitos:
I - conter a identificação do (a) autor (a), seus meios para contato bem como a especificação da sugestão;
II - serem efetuadas por meio do preenchimento de formulário eletrônico disponibilizado no sítio da Câmara Municipal ou por meio de formulário solicitado pessoalmente na Secretaria da Câmara Municipal.
§ 2º Não serão aceitas sugestões que incidam em qualquer das seguintes hipóteses:
I - sem a devida identificação do (a) autor (a);
II - com assuntos diversos ao ambiente político e as funções típicas e atípicas da Câmara Municipal de Ouro Preto;
III – que trate de competência exclusiva ou privativa da União ou que seja de competência de outro ente federado que não o Município;
IV - contenham declarações de cunho pornográfico, pedófilo, racista, violento ou ainda ofensivas à honra, à vida privada, à intimidade pessoal e familiar, à ordem pública, à moral e aos bons costumes;
V - que contenham denúncias contra o prefeito ou vereadores, devendo o denunciante se valer da via adequada para tanto.
Art. 5º. As sugestões serão catalogadas de acordo com autor, tema e data de cadastro e disponibilizadas para consulta permanente pelos vereadores no site da Câmara Municipal.
Art. 6º. A Mesa Diretora da Câmara Municipal bem como as Comissões Permanentes ou os vereadores, individualmente ou em conjunto, poderão se valer das sugestões catalogadas junto ao Banco de Ideias para elaborar e protocolar proposições.
Art. 7º. O Banco de Ideias não se confunde com o Projeto de Lei de Iniciativa Popular e o protocolo da ideia não garante que ela será atendida, o que depende da avaliação de constitucionalidade, pertinência e importância da sugestão, ficando a cargo dos integrantes do Poder Legislativo avaliar a sua viabilidade.
Art. 8°. A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Resolução dispõe sobre a criação do Banco de Ideias da Câmara Municipal de Ouro Preto.
De acordo com a Constituição Federal, “todo poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente” (Art. 1º, parágrafo único, CF).
Apesar do povo exercer a titularidade do poder, ergue-se a seguinte indagação: Por qual motivo os titulares do poder (povo) não dispõem de instrumentos que garantam a sua participação mais efetiva junto ao Poder Legislativo de Ouro Preto? Eis a problemática que o presente Projeto de Resolução se propõe a resolver.
Busca-se, aqui, que os munícipes possam ser ouvidos sobre as suas demandas, necessidades e também que apresentem sugestões que irão contribuir para que nós, vereadores, possamos desenvolver um mandato mais próximo do ouro-pretano.
Por fim, devo lembrar que a Câmara Municipal compete abrir caminhos e criar mecanismo que aproximem a comunidade do Poder Legislativo, garantindo que essa Casa seja sempre a Casa do Povo.
Considerando, portanto, a relevância do tema, solicito apoio dos parlamentares representantes desta Casa de Leis para apreciação e aprovação do Projeto de Resolução em apresentação, uma vez que se trata de tema que visa garantir uma maior participação da população junto à Câmara Municipal.