A Câmara aprova:
Art. 1º É instituído o dia 04 de outubro como o Dia Municipal do Agente Comunitário de Saúde.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 31 de maio de 2021, trezentos e dez anos da Instalação da Câmara Municipal de Ouro Preto e quarenta anos do Tombamento.
Exmo. Senhores Vereadores,
Temos a honra de submeter aos nobres colegas, o Projeto de Lei que institui, no Município de Ouro Preto, o dia 04 de outubro como o Dia Municipal do Agente Comunitário de Saúde.
Essa é uma forma de lembrar a toda sociedade a importância destes profissionais que estão na linha de frente no cuidado com a saúde pública no Município de Ouro Preto.
Trata-se de uma singela forma para homenagear e lembrar da importante função que tanto colabora com a qualidade de vida e saúde de todos os ouro-pretanos. Esses trabalhadores são responsáveis por visitas domiciliares para orientação das famílias sobre cuidados com a saúde e prevenção de doenças.
Na certeza de que o presente merecerá a habitual atenção dos colegas, REQUER a sua tramitação e aprovação, nos termos da lei.
Atenciosamente,