Texto Completo

Faço saber que a Câmara Municipal de Ouro Preto aprovou a seguinte resolução:


Art. 1°. Fica criado o Banco de Ideias da Câmara Municipal de Ouro Preto.


Art. 2º. Dos objetivos do Banco de Ideias:

I - promover a legislação participativa no âmbito da Câmara Municipal de Ouro Preto;

II - aproximar a Câmara Municipal da comunidade, permitindo que os cidadãos, individualmente, apresentem sugestões ao Parlamento;

III - propiciar discussões sobre o ordenamento jurídico do Município.


Art. 3º. O Banco de Ideias será atrelado ao site oficial do Poder Legislativo de Ouro Preto, ficando a sua gestão a cargo do servidor responsável.


Art. 4º. Qualquer interessado poderá cadastrar sugestões junto ao Banco de Ideias.

§ 1º As sugestões, referidas no caput, devem observar os seguintes requisitos:

I - conter a identificação do (a) autor (a), seus meios para contato bem como a especificação da sugestão;

II - serem efetuadas por meio do preenchimento de formulário eletrônico disponibilizado no sítio da Câmara Municipal ou por meio de formulário solicitado pessoalmente na Secretaria da Câmara Municipal.


§ 2º Não serão aceitas sugestões que incidam em qualquer das seguintes hipóteses:

I - sem a devida identificação do (a) autor (a);

II - com assuntos diversos ao ambiente político e as funções típicas e atípicas da Câmara Municipal de Ouro Preto;

III – que trate de competência exclusiva ou privativa da União ou que seja de competência de outro ente federado que não o Município;

IV - contenham declarações de cunho pornográfico, pedófilo, racista, violento ou ainda ofensivas à honra, à vida privada, à intimidade pessoal e familiar, à ordem pública, à moral e aos bons costumes;

V - que contenham denúncias contra o prefeito ou vereadores, devendo o denunciante se valer da via adequada para tanto.


Art. 5º. As sugestões serão catalogadas de acordo com autor, tema e data de cadastro e disponibilizadas para consulta permanente pelos vereadores no site da Câmara Municipal.


Art. 6º. A Mesa Diretora da Câmara Municipal bem como as Comissões Permanentes ou os vereadores, individualmente ou em conjunto, poderão se valer das sugestões catalogadas junto ao Banco de Ideias para elaborar e protocolar proposições.


Art. 7º. O Banco de Ideias não se confunde com o Projeto de Lei de Iniciativa Popular e o protocolo da ideia não garante que ela será atendida, o que depende da avaliação de constitucionalidade, pertinência e importância da sugestão, ficando a cargo dos integrantes do Poder Legislativo avaliar a sua viabilidade.


Art. 8°. A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


JUSTIFICAÇÃO


O presente Projeto de Resolução dispõe sobre a criação do Banco de Ideias da Câmara Municipal de Ouro Preto.

De acordo com a Constituição Federal, “todo poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente” (Art. 1º, parágrafo único, CF).

Apesar do povo exercer a titularidade do poder, ergue-se a seguinte indagação: Por qual motivo os titulares do poder (povo) não dispõem de instrumentos que garantam a sua participação mais efetiva junto ao Poder Legislativo de Ouro Preto? Eis a problemática que o presente Projeto de Resolução se propõe a resolver.

Busca-se, aqui, que os munícipes possam ser ouvidos sobre as suas demandas, necessidades e também que apresentem sugestões que irão contribuir para que nós, vereadores, possamos desenvolver um mandato mais próximo do ouro-pretano.

Por fim, devo lembrar que a Câmara Municipal compete abrir caminhos e criar mecanismo que aproximem a comunidade do Poder Legislativo, garantindo que essa Casa seja sempre a Casa do Povo.

Considerando, portanto, a relevância do tema, solicito apoio dos parlamentares representantes desta Casa de Leis para apreciação e aprovação do Projeto de Resolução em apresentação, uma vez que se trata de tema que visa garantir uma maior participação da população junto à Câmara Municipal.