A Câmara Municipal de Ouro Preto decreta
Art. 1º Esta Lei determina a licença de gestantes, em virtude do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 2020.
Art. 2º É obrigatório o afastamento da gestante do trabalho presencial enquanto estiver vigente o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 2020.
Art. 3º As trabalhadoras que estiverem sob a licença ficarão à disposição para trabalho remoto.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
Em meados de julho de 2020, publicação do International Journal of Gynecology and Obstetrics, utilizando os dados do SIVEP-Gripe, reportou a ocorrência de 124 óbitos maternos no Brasil entre 1 de janeiro e 18 de junho de 2020. São 124 mortes de mulheres grávidas ou puérperas em razão da Covid19, reportadas na base de dados do Ministério da Saúde. Uma tragédia dolorosa que também tem relação com falta ou dificuldades de acesso ao Sistema Único de Saúde, colapso do sistema de saúde, níveis gerais de saúde da população, falhas na assistência, além do vírus, em si. Em decorrência do estudo publicado, a Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia, FEBRASGO, manifestou publicamente preocupação com relação ao número de mortes maternas decorrentes da Covid-19. A mesma FEBRASGO informou que esse número de mortes maternas deverá representar um incremento de pelo menos 7% na já elevada razão de mortalidade materna do Brasil no corrente ano. Adicionalmente, esclareceu que esse número de mortes maternas é 3,5 vezes maior que a soma do número de mortes maternas, por Covid-19, já reportado por outros países até o momento, fato esse que deve ser observado com muito cuidado pelas autoridades sanitárias nacionais. No mesmo período do ano, foram computadas 160 mortes maternas por Covid-19 no mundo. Isso significa que a cada dez mortes maternas por Covid19 no mundo, 8 ocorrem no Brasil; uma terrível contribuição para essa estatística do tamanho de 80% do total mundial. A FEBRASGO, além de considerar i. que os serviços de atenção ao pré-natal e parto são serviços essenciais e ininterruptos no território brasileiro em todos os níveis de assistência à saúde, e que ii. gestantes e puérperas, fazem parte de grupos de risco para morte por Covid-19, também afirmou que iii. as mulheres em ciclo gravídico-puerperal devem ter acesso facilitado a cuidados intensivos e à internação em leitos de UTI. A fim de proteger as mulheres gestantes de forma mais ampla e efetiva, propomos aqui que elas sejam afastadas do trabalho, enquanto durar a pandemia de Covid-19. No Brasil, não há uma Lei Federal - com validade para todo o país - que obrigue o afastamento de gestante, em tempos de pandemia, salvo nas hipóteses de casos confirmados ou suspeitos de Covid-19, por força da Portaria Conjunta nº 20/2020 do Ministério da Economia. No entanto, o Ministério da Saúde, por meio da Nota Técnica nº 12/2020 COSMU/CGCIVI/DAPES/SAPS/MS – Infecção COVID-19 e os riscos às mulheres no ciclo gravídico-puerperal, de 18/04/2020, já afirmou: “... com base na observação dos altos índices de complicações, incluindo mortalidade, em mulheres no ciclo gravídico-puerperal com infecções respiratórias, sejam elas causadas por outros coronavírus3 (SARS-CoV e MERS-CoV), ou pelo vírus da influenza H1N14,5, é sensata a preocupação em relação a infecção pelo SARS-CoV-2 nesta população. Diante do exposto, da experiência mundial em outras infecções respiratórias no ciclo gravídico-puerperal, e de óbitos em gestantes/puérperas por COVID-19 no país, esta Coordenação/Departamento sugere que seja mantida intensa vigilância e medidas de precaução em relação as gestantes e puérperas.” A SOGESP (Associação de Obstetrícia e Ginecologia do Estado de São Paulo), recomenda, no caso de gestante assintomática, que o médico elabore um relatório atestando que a paciente é gestante (inserir a CID Z32.1 Gravidez confirmada), apontando o número de semanas de gestação e informando que se trata de grupo de risco para Covid-19. Ainda a SOGESP orienta que as gestantes, durante a pandemia, sejam trocadas de função ou atuem apenas em trabalho remoto - home office - ou, para os casos nos quais essas opções não forem viáveis, o afastamento da gestante em razão da pandemia pelo Covid-19, sabendo-se que o não afastamento pode afetar a saúde da gestante e do bebê. Considerando que o isolamento social é a forma mais eficaz de evitar a contaminação pelo vírus e que qualquer infecção grave pode comprometer a evolução da gestação além de aumentar o risco de prematuridade.