Senhor Presidente,
Solicito a Vossa Excelência, nos termos regimentais desta Casa, que ouvido o Plenário, seja a presente INDICAÇÃO encaminhada ao Prefeito Municipal, Secretaria Municipal de Saúde e Vigilância Epidemiológica, reiterando-lhes a possibilidade imediata nas ações e serviços de saúde que vem sendo desenvolvidos pelos mesmos, relativos ao enfrentamento do COVID-19, e atendendo pedidos dos municípes, que seja feita a realização de serviços de desinfecção de áreas públicas e locais com grandes aglomerações.
Justificativa: Considerando a pandemia que a humanidade enfrenta, e rápido o avanço do Coronavirus em nosso município, é determinante que o Poder Público Municipal ultilize todas as estratégias possíveis para o seu combate/enfrentamento. Tendo isso por base, solicitamos que proceda com a desinfecção diária dos mesmos, de que modo que irá minizar a possibilida de contágio. A desinfecção de lugares externos ocorre através do uso de produtos químicos para matar germes em superficieis. Esse processo não limpa necessariamente superficieis sujas ou remove germes, mas ao matar germes em uma superfície após a limpeza, ele pode reduzir ainda mais o risco de propagação de infecções. Embora já seja uma prática em muitas cidades e no Brasil, até o momento, este trabalho não vem sendo realizado com peridiocidade e intesidade recomendadas. Caso entendam por colocar em prática tal indicação sugerimos que seja seguida integralmente a nota técnica da Anvisa N° 22/2020/SEI/COSAN/GHCOS/DIRE3/ANVISA.