A Câmara Municipal de Ouro Preto decreta:
Art. 1º – Fica proibida a utilização de barragens de rejeitos em todo o município.
Art. 2º – As empresas terão o prazo de um ano, a partir da publicação desta lei, para se adequarem a novas técnicas para descarte dos materiais de resíduos de mineração em Minas Gerais.
Art. 3º – Fica estabelecida a multa de 100.000 UPM (cem mil Unidade de Padrão Municipal) por dia de descumprimento desta lei.
Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
Em virtude de várias catástrofes, como Mariana e Brumadinho, bem como a possibilidade de utilização de outros métodos de finalização dos rejeitos, o presente projeto proíbe a utilização de barragens de rejeitos em Ouro Preto.
Ambientalistas deram o parecer de que o uso de barragens de grandes proporções para o despejo de resíduos de mineração é uma tecnologia que precisa ser aprimorada. As empresas optam pelo modelo de barragens porque tem custo mais baixo por usar o próprio relevo da região para a sua construção. Geralmente, elas são encaixadas no fundo, de um vale. As duas montanhas servem de parede, poupando custos na manutenção. Os impactos ambientais desse processo começam já na construção.
Conforme especialistas, nascentes, córregos e pequenos afluentes têm o curso de água afetado por causa do empreendimento. Matas ciliares são retiradas, e, além disso, há um dano para o paisagismo natural da área. Outra questão é que, mesmo que as mineradoras suspendam seus trabalhos, as empresas não podem abandonar as barragens de rejeitos. A manutenção precisa ser mantida com periodicidade para evitar acidentes causados por fissuras ou rachaduras.
Há outras opções de técnicas para descarte dos materiais que reduziriam o risco de mortes durante o trabalho de manutenção, além de diminuir os danos para o meio ambiente, evitando acidentes, como o recente de Mariana, que deixou muitas mortes e extinguiu um vilarejo.
Segundo levantamento da Agência Nacional de Águas – ANA –, o Brasil conta com 520 destas represas – 264 de mineração e 256 de restos industriais. No total, elas representam 3,8% das 13.529 represas existentes no país. Mas elas estão concentradas em Minas Gerais: são 361 no Estado. Com essa concentração, temos que tomar providências para evitar acidentes e prejuízos.
Esse é o motivo do projeto de lei proposto.