A Câmara Municipal de Ouro Preto, decreta:
Art. 1° Acrescente-se um inciso, que será o V ao artigo 9°, renumerando-se os demais, da Lei Complementar Municipal n° 18/2006, com a seguinte redação:
‘Art. 9º (…)
(…)
V. nome dos parlamentares que votaram favoráveis e contrário à proposição.’
Art. 2° Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 24 de maio de 2021, trezentos e dez anos da Instalação da Câmara Municipal de Ouro Preto e quarenta anos do Tombamento.
Exmo. Senhores Vereadores,
Temos a honra de submeter aos nobres colegas, o Projeto de Lei que dispõe sobre alteração do artigo 9º, da Lei Complementar nº 18, de 25 de setembro de 2006, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração, a padronização e a consolidação das leis municipais, e estabelece normas para a consolidação dos atos normativos que menciona, nos termos do § 2º do art. 75 da Lei Orgânica Municipal.
Nobres colegas, atualmente, o eleitorado tem exigido um maior desempenho dos vereadores na elaboração das normas e leis, bem como qual o posicionamento adotado durante a votação dos mais variados temas, polêmicos ou não, nesta Casa Legislativa.
Ocorre que, a transparência é um direito do cidadão e um dever nosso, devendo sempre conceder acesso às informações, ao eleitorado ouro-pretano, com objetivo de mostrar qual foi o entendimento favorável ou contrário durante o processo de votação das leis e normas da Câmara.
Para tal, se faz necessário a alteração da redação dada a Lei Complementar 18/2006, trazendo maior transparência, mitigando ações oportunistas, quando incluir no corpo do texto aprovado, o nome dos vereadores que votaram favoravelmente ou não àquele projeto.
Na certeza de que o presente merecerá a habitual atenção dos colegas, REQUER a sua tramitação e aprovação, nos termos da lei.
Atenciosamente,