Comenda do Mérito Educacional de Ouro Preto:
Art. 1º-Fica instituída a Comenda do Mérito Educacional no âmbito da Câmara Municipal de Ouro Preto, a ser concedida anualmente a entidade ou cidadão ouro-pretano em reconhecimento aos relevantes serviços prestados em prol da educação no município de Ouro Preto, ou que, de qualquer forma, tenham contribuído com o engrandecimento na área da educação ou incentivado de maneira significativa na construção de políticas públicas, pesquisas científicas ou projetos junto a sociedade.
Art. 2º - A medalha ora instituída será composta:
I – Brasão do município, medindo 23 mm (vinte e três milímetros) na sua altura, inserido no centro de escudo dourado de diâmetro de 35 mm (trinta e cinco milímetros) com borda de 4 mm (quatro milímetros) contendo a inscrição:
II – O escudo será o brasão da cidade de Ouro Preto, com bordas amarelas, sobre fundo branco, com altura e largura de uma extremidade de 66 mm (sessenta milímetros)
III – O verso de toda a medalha será dourado, constando na área do escudo o ano do agraciamento.
IV – A medalha pende de uma fita de cetim nas cores vermelha e branco com 35 mm (trinta e cinco milímetros) de largura, segura por arnês retangular.
§ 1º Acompanhará a medalha o respectivo diploma assinado pelo Presidente da Câmara Municipal de Ouro Preto.
§ 2º O diploma terá as seguintes informações; nome do agraciado, nome do vereador autor e dados relacionados a honraria.
Art. 3º-A honraria será concedida a até quinze personalidades indicadas pelo poder legislativo, sendo (01) uma idicação para cada vereador.
I - O projeto de lei deverá ser acompanhado do currículo das personalidades a serem agraciadas com a honraria, detalhando as ações que justificam a concessão da comenda.
II - A pessoa agraciada com a honraria não poderá ser indicada no ano seguinte.
III – As personalidades serão agraciadas anualmente, no mês de outubro, preferencialmente no dia do professor, comemorado no dia 15 do citado mês.
Art. 4º - Lavrado o respectivo diploma, o nome do agraciado será lançado em Livro próprio que conterá em ordem numérica, os nomes e as qualificações de todos os agraciados.
Art. 5º - A medalha e seus complementos serão entregues em Sessão solene.
Art. 6º - As despesas decorrentes da aplicação deste projeto correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Art. 7º – As despesas desta lei serão realizadas por dotação orçamentária própria.
Art. 8º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa:
Senhor Presidente, Senhores (as) Vereadores (as).
Saúdo Vossas Excelências e posteriormente apresento o projeto de lei em questão que institui a Comenda do Mérito Educacional de Ouro Preto, dedicado a esses profissionais que tanto influenciam nossas vidas, desde nossos primeiros anos de vida.
Em um país com grande desigualdade social, criminalidade, corrupção, dentre tantos outros problemas, a educação é um agente de mudança rumo a uma sociedade mais próspera não somente do ponto de vista financeiro, mas cultural, ético e comportamental.
Reconhecer e dar visibilidade as boas ações são fundamentais para que possamos disseminar boas práticas não somente em seus lugares de origem, mas também em outras instâncias municipais.
Profissionais da educação são por diversas vezes submetidos a condições de trabalho distante das ideais e apesar dos grandes desafios, conseguem exercer suas funções de maneira satisfatória, muitos contribuindo para a formação profissional de pessoas notáveis que farão grande diferença no desenvolvimento econômico e social de nossa sociedade.