Texto Completo

A Câmara Municipal de Ouro Preto decreta:

 

Art. 1º -  Fica instituído a segunda semana do mês de março como "Semana da Mulher", que integrará o calendário oficial do município de Ouro Preto.

 

Art. 2º -  Fica autorizada, na referida semana, a realização de eventos em comemoração ao Dia da Mulher, tais como:

I — Homenagem às mulheres destacadas em Mariana;

II  — Encontros e fóruns de debates com temas de relevância social tendo como foco central a mulher;

III — Concursos, eventos musicais, eventos artísticos, oficinas temáticas, cursos e afins que provocam a mulher;

IV - Outras iniciativas que visem à promoção e valorização da mulher na sociedade

Parágrafo único. Discussões acerca da convivência familiar, convivência comunitárias, direitos da mulher, ambiente de trabalho, assedio sexual e moral, luta pela igualdade de condições no mercado, violência doméstica, dentre outros temas que podem ser debatidos na "Semana da Mulher" com o objetivo de empoderamento feminino e de incentivar a consciência social, política e humana na sociedade.

 

Art. 3º - Fica autorizado o Poder Público Municipal a realizar parceria com a iniciativa privada, e com movimentos sociais para a realização dos eventos na Semana da Mulher

§ 1º - O Poder Público Municipal poderá convidar movimentos sociais e a iniciativa privada para garantir a realização de eventos e atividades previstas nesta Lei.

§ 2º - Os movimentos sociais convidados ou parceiros deverão ser de Ouro Preto de preferência e, na falta deles, as parcerias poderão ser feitas com movimentos de outras cidades.

§ 3º - Os movimentos sociais poderão requisitar, de oficio, parcerias com o Município para realização de eventos na "Semana da Mulher".

§ 4º - O Poder Público Municipal deverá incentivar que todos os órgãos públicos municipais, principalmente os que atendem ao público e as escolas, realizem atividades prevista nessa Lei.

 

Art. 4º -  A Secretaria Municipal Turismo, Indústria E Comércio será a Secretaria responsável do Poder Público para execução do evento da Semana da Mulher.

 

Art 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Justificativa

A semana do dia 8 de março, dia em que se comemora o DIA INTERNACIONAL DA MULHER, deve ser mais do que uma semana de celebração. Devemos mostrar a importância de as mulheres terem os direitos respeitados, principalmente por ainda não atingirmos a total igualdade na sociedade. É um ato de resistência, é um ato  de luta.