Projeto de Lei
Art. 1º - Fica instituído no Município de Ouro Preto a criação de um banco de sangue ( Hemocentro)
Parágrafo Único: O objetivo geral do Banco Municipal de Sangue é aumentar o número de doadores de sangue no município e facilitar a doação daqueles que não tem condições, e consequentemente aumentar o estoque de sangue dos hemocentros e hospitais.
Art. 2º - Constituem os objetivos do Banco Municipal de Sangue:
I- intensificara coleta de sangue no Município;
II- incentivar a doação de sangue;
III- facilitar a doação de sangue;
IV-promover campanhas educativas sobre a importância da doação de sangue;
V- esclarecer dúvidas sobre a doação de sangue;
VI- organizar campanhas e multirões de doação de sangue;
VII- colaborar em ações que visem aumentar os estoques dos bancos de sangue.
Art. 3º- Poderão ser firmados convênios e parcerias com hospitais, organizações não governamentais e instituições públicas e privadas para a consecução dos objetivos previstos na lei.
Art. 4º- As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias prórpias, suplementadas se necessário.
Art 5º- O Poder Executivo terá autorização para tomar as medidas necessárias para o cumprimento dessa Lei.
Art ¨6º- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação;
Justificativa
Senhor Presidentes,
Senhora Vereadora,
Senhores Vereadores;
O presente Projeto de Lei, que ora, encaminhamos para apreciação da Casa Legislativa visa autorizar o Município de Ouro Preto a criação de um banco de sangue ( Hemocentro).
Tal medida constitui-se de extrema relevância, pois doar sangue é um ato de solidariedade, uma atitude que deve partir de qualquer cidadão que tenha consciência da importância de ajudar o próximo. Pacientes submetidos a transplante de órgãos, em terapia para o câncer ou portadores de muitas outras doenças dependem de transfusão de sangue para seu tratamento. O sangue também é essencial para a sobrevida de recém-nascidos prematuros e de pessoas que sofreram grandes acidentes.
O sangue que salva vida é aquele que esta na geladeira do hemocentro, examinado,classificado,preparado, pronto para uso. Principalmente em urgências não adianta ter sangue disponivel na veia, pois sãp necessários de dois ou três dias para ver os resultados dos exames do sangue doado antes dele estar apto para transfusões.
Frequentemente os bancos de sangue se deparam com geladeiras com estoques críticos, ás vezes vazios, sendo obrigados a suspender cirurgias,a transferir outras, e, ainda " torcerpara que não ocorra uma emergência com uma pessoa em situação crítica. Se cada pessoa respondesse aos apelos seguidamente feitos pelos hemocentros, essa situação seria mais tranquila. Os homens podem doar a cada sessenta dias e as mulheres a cada noventa dias, assim, com a presente inciativa, visamos que o Banco Municipal de Sangue possa ser instrumento auxiliador aos hemcocentros da capital e a outros hospitais,para que os mesmos possam ser abastecidos e a falta de sangue seje sanada.
Diante o exposto, estas são as razões pelo qual submetemos o presente projeto de lei á elevada apreciação desa casa legislativa, solicitando desde já a sua aprovação, diante da justificativa acima prestada e contando com a compreensão de Vossas Excelências para a apreciação desta importante matéria, pedimos a devida vênia para aprovação deste projeto de lei.