Senhor Presidente,
O vereador, que esta subscreve, vem, perante Vossa Excelência, após ouvido o plenário, seja, a presente INDICAÇÃO, com os devidos cumprimentos, encaminhado ao prefeito, Sr. Ângêeo Oswaldo.
Considerando que a transparência na Gestão Pública é objeto presente na Constituição Federal de 1988 nos artigos 5º e 37º da Constituição Federal de 1988, documento esse que é um marco da redemocratização do país.
Art. 5º - XXXIII – Todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.
Art. 37 – A Administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (redação dada pela Emenda Constitucional n.º 19, de 1998).
§ 3.º A lei disciplinará as formas de participação do usuário na administração pública direta e indireta, regulando especialmente: (Redação dada pela Emenda Constitucional n.º 19, de 1998).
II – o acesso dos usuários a registros administrativos e a informação sobre atos de governo, observado o disposto no art. 5.º, X e XXXIII.
Considerando que, a partir de 2011, o Brasil passou a ter uma lei específica que trata sobre a transparência da Gestão Pública, Lei 12.527/2011, que representa um enorme progresso no que tange à área de controle social e transparência da gestão pública.
Considerando que, uma gestão pública que trabalha com transparência possibilita que o munícipe possa participar da administração exercendo o seu papel no controle social e que, para isso, é de suma importância que ele tenha entendimento sobre as informações divulgadas.
Considerando o artigo da revista do Tribunal de Contas que fala sobre o controle social:
“No momento em que o Tribunal de Contas da União, em muito boa hora, discute o controle social, é bom destacar que o novo modelo viabiliza a reinserção da sociedade nos processos decisórios da administração pública, agora em posição reforçada pela legitimação jurídica dos movimentos sociais, os quais passam a estar abrigados pela força da Constituição e da Lei.”
INDICAMOS a criação do Conselho Municipal de Transparência e Controle Social que tem como um dos principais objetivos fazer com que a transparência pública seja um tema tratado com extrema importância no município e que a participação da sociedade seja estimulada para exercer o acompanhamento e controle da gestão pública de forma a ser mais democrática e efetiva.
Diante do exposto, solicitamos aos nobres pares, a aprovação dessa indicação.