Senhor Presidente,
Solicito a Vossa Excelência, nos termos regimentais desta Casa, que ouvido o Plenário, seja a presente INDICAÇÃO encaminhada ao Prefeito Municipal solicitando a criação da Brigada Municipal Permanente de Combate a incêndios e desastres ambientais podendo atuar junto ao Bombeiro Civil e demais órgãos quando necessário. Sendo o poder executivo responsável por toda a capacitação que for necessária, bem como todo a infraestrutura e equipamentos necessários para a realização das atividades de Combate a incêndios e desastres Ambientais.
A medida tem o intuito de garantir uma equipe de forma permanente, desenvolvendo além do trabalho proposto anteriormente, ações preventivas, ações de sensibilização junto as escolas e toda a sociedade.
A sugestão é que a Brigada Municipal seja criada por meio de Lei Municipal, com adoção das definições da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), bem como as estipuladas por organismos internacionais e nacionais de defesa civil e combate a incêndios e regularmente seguidas pelos órgãos congêneres e, em especial as seguintes:
I – brigada de incêndio: grupo constituído no âmbito do Município e integrado por voluntários, para a execução, complementar e subsidiária, das atividades de prevenção e combate a incêndios e medidas correlatas, inclusive de apoio às ações de defesa civil;
II – defesa civil: conjunto de ações preventivas, de socorro, assistenciais e reconstrutivas destinadas a evitar ou minimizar os desastres, preservar o moral da população e restabelecer a normalidade social;
III – medidas correlatas: as de busca, resgate, salvamento, primeiros socorros e encaminhamento para atendimento médico de urgência.
Justificativa
A importância de se ter uma brigada municipal e de prontidão para atuar sempre que necessário, contribuindo assim com outros órgão que atuam em nossa sociedade, justificam a indicação.