A Câmara Municipal de Ouro Preto decreta :
Art. 1º. Na escolha de novos nomes para os logradouros públicos ficam proibidos nomes de pessoas que tenham sido condenadas por crimes contra a mulher, consumado por razões de discriminação de gênero.
Parágrafo único: Os crimes contra a mulher compreendem o feminicídio (art. 121, §2º, inciso VI, do Código Penal), crimes contra a liberdade sexual da mulher (art. 213 ao art. 216-A do Código Penal), exposição da intimidade sexual (art. 216-B, do Código Penal), bem como violência doméstica e familiar, conforme disposto na Lei nº. 11.340/06, dentre outros consumados por razões de discriminação de gênero.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa:
A Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a violência contra a mulher, promulgada pelo estado brasileiro mediante o decreto n. º 1973/96, dispõe que a violência contra a mulher, promulgada pelo Estado brasileiro, mediante o Decreto nº. 1973°/96 afirma que a violência contra a mulher, constitui violação dos direitos humanos e liberdades fundamentais, além de limitar a observância, gozo e exercício de tais direitos e liberdades.
Segundo o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, foram registradas 105.821 denúncias de violência contra a mulher e 1.338 feminicídios ao longo do ano de 2020, número significativamente alto e que comprova que maiores ações devem ser realizadas por parte do poder público, para desencorajar qualquer tipo de violência contra as mulheres.
Com base no descrito acima, este projeto de lei, é uma das ferramentas que o poder legislativo dispõe com o intuito de combater os tipos de violências descritas acima.