A Câmara Municipal de Ouro Preto decreta
Art. 1º Fica instituído o Programa de Fornecimento de Absorventes Higiênicos nas escolas públicas do Município de Ouro Preto.
Parágrafo único. O programa a que se refere esta Lei consiste no fornecimento de absorventes higiênicos para estudantes que menstruam, visando à prevenção e riscos de doenças, bem como a evasão escolar.
Art. 2º O Poder Executivo promoverá o fornecimento e a distribuição dos absorventes higiênicos em quantidade adequada às necessidades das estudantes, através de máquinas de reposição, instaladas nos banheiros das escolas da Rede Pública Municipal.
Art. 3º A presente Lei será regulamentada pelo Poder Executivo no prazo de cento e vinte dias, contados da sua publicação.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, nos termos do art. 4, letra d da Lei 8069/90, Estatuto da Criança e do Adolescente.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
O objetivo é evitar constrangimentos para as mulheres que não têm condições financeiras de comprá-los e, por conta disso, acabam utilizando materiais prejudiciais à saúde.
Os fabricantes de absorventes recomendam a sua troca, no máximo, a cada oito horas, porém, os ginecologistas aconselham que o período não passe de seis horas.
Infelizmente, muitas mulheres e estudantes não possuem condições financeiras de adquirir absorventes higiênicos, fazendo com que algumas improvisem materiais diversos para estancar o sangue decorrente da menstruação.
Em razão desse fato, muitas jovens estudantes abandonam as escolas quando começam o período menstrual ou faltam às aulas, numa média de cinco dias por mês durante nesse período. Isso significa que essas estudantes perdem em média 45 dias de aulas por ano, com óbvias consequências para o processo educacional e de socialização dessas jovens.
Disponibilizar nos banheiros das escolas o acesso gratuito e ao alcance de quem necessitar é fundamental, pois absorventes higiênicos não são itens supérfluos e sim de necessidade.
Portanto, deve fazer parte do orçamento das unidades escolares, assim como as provisões de papéis higiênicos e outros itens necessários à saúde das alunas da rede municipal de ensino.
Esse projeto não trata apenas da distribuição de absorventes higiênicos para estudantes e mulheres de baixa renda, mas sim de levar dignidade e esperança por um futuro mais justo e igualitário, portanto, não podemos cruzar os braços para essa triste realidade e permitir que problemas como a falta de material escolar, merenda ou absorventes íntimos sejam fatores que desencorajam essas jovens de frequentarem as escolas, reduzindo as oportunidades de um futuro melhor.