Considerando que:
1. É grande o déficit habitacional de Ouro Preto;
2. Existem aproximadamente 300 hectares de terras públicas, localizadas às margens do trecho da BR 356 compreendido entre o trevo de Ouro Preto e o Bairro Passa Dez, e que se encontram em estado de completo abandono;
3. Essas terras pertenciam à extinta Febem, foram incorporadas ao patrimônio do Estado de Minas Gerais, e parte dela está sob a posse da Prefeitura de Ouro Preto;
4. Desde 2015, famílias de baixa renda, que integram o movimento social denominado Ocupação Chico Rei, disputam 2,4 hectares desta parte que está sob a posse da Prefeitura, a fim de fixarem moradas na referida área;
5. A Ocupação Chico Rei permaneceu naquele lugar por mais de 2 anos ininterruptos, onde seus integrantes construíram cerca de 30 casas;
6. Em 2019, essas famílias foram desalojadas por decisão liminar da Justiça, concedida em ação movida pela Prefeitura;
7. A referida liminar determinava liberar toda a área (300 hectares), mas, praticamente, só foram retiradas as famílias de baixa renda, as quais integravam a Ocupação Chico Rei;
8. A Prefeitura está descumprindo a liminar no que diz respeito à vigilância da terra e, com isso, as casas estão sendo depredadas;
9. A Prefeitura gasta vultuosos recursos com o pagamento de aluguel social;
10. O principal argumento utilizado pelo Ministério Público para convencer a Justiça a conceder a referida liminar foi a possível prática de danos ambientais, sugerindo, inclusive, que a Chico Rei poderia estar na Zona de Amortecimento da Estação Ecológica do Tripuí;
11. No local onde a Ocupação se instalou, já haviam sido depositados mais de 500 caminhões de terra, para construção de uma pista de motocross, não tendo a Chico Rei suprimido uma árvore nativa sequer, além de as construções terem sido feitas respeitando-se o distanciamento de 30 metros do leito do córrego, conforme exigência da lei;
12. O surgimento recente de 2 (dois) grandes e luxuosos empreendimentos muito mais próximos da Estação Ecológica mencionada acima, com supreção, inclusive, de candeias, canalização parcial de córrego, possível aterramento de nascentes e enormes movimentações de terra;
13. O lugar onde as famílias de baixa renda haviam se instalado é considerado Zona Especial de Interesse Social(ZEIS);
14. A existência de Carta Geotécnica de Aptidão a Urbanização, elaborada pelo professor Frederido Sobreira da UFOP, abrangendo a área ocupada pela Chico Rei;
15. A existência de parecer da Secretaria Estadual de Planejamento e Gestão (SEPLAG) favorável à doação da parte onde estava a Chico Rei à Prefeitura;
O vereador abaixo-assinado solicita a Vossa Excelência que esta INDICAÇÃO seja enviada ao Prefeito Municipal, a fim de que envide esforços para que as familias da Ocupação Chico Rei possam retornar às terras da extinta FEBEM, ainda que, momentaneamente, seja apenas para cuidar do lugar e de suas casas.