Senhor Presidente,
Solicito a Vossa Excelência nos termos regimentais desta Casa, ouvido o plenário seja a presente REPRESENTAÇÃO encaminhada ao Ministério Público de Minas Gerais, comarca de Ouro Preto;
Objetiva-se a intervenção do Ministério Público, para que sejam tomadas as providências cabíveis relativas a Secretária Municipal de Planejamento e Gestão, da Prefeitura Municipal de Ouro Preto/ MG.
Dispõem sobre os requisitos para investidura em cargo comissionado ou contratados da Prefeitura Municipal de Ouro Preto.
Art. 1º Os cargos comissionados e contratados da Prefeitura Municipal de Ouro Preto não poderão ser exercidos por pessoas que:
Forem condenadas, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação, até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, pelos crimes previstos na alínea “e”, inciso I, dos art.1º da Lei Complementar 64/1990.
Resolução Nº177, de 05 de Julho de 2017
Art. 1º É proibida a designação para função de confiança ou a nomeação para cargo em comissão, incluídos os de natureza especial, de pessoa que tenha sido condenada em decisão com trânsito em julgado ou proferida por órgão jurisdicional colegiado, nos seguintes casos:
I - atos de improbidade administrativa;
II - crimes: a) contra a administração pública;
b) contra a incolumidade pública;
Requer o afastamento da Sr.ª Crovymara Elias Batalha da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão de Ouro Preto/ MG, até que haja sentença final em definitivo.
Requer que a Secretária Sr.ª Crovymara Elias Batalha, não atue como gestora no contrato de transporte do município.
Requer o afastamento da Sr.ª Crovymara Elias Batalha da Prefeitura Municipal de Ouro Preto/MG.