Art.1º. Fica pela presente Lei, autorizado o Poder Legislativo Municipal a criar e implantar o Programa de Doação de Sangue que se destina a incentivar a doação de sangue entre os servidores públicos municipais da Câmara Municipal de Ouro Preto.
Art. 2º. A Câmara Municipal de Ouro Preto promoverá campanhas de estímulo à doação de sangue, para divulgar e esclarecer todos os servidores com a finalidade de estimular a doação de sangue.
Art. 3º. O servidor público da Câmara Municipal poderá doar sangue em qualquer hemocentro, hospital ou clínica da região. Porém, será necessário a emissão de documento comprobatório por parte da instituição de saúde.
Art. 4º. O servidor público municipal que doar sangue de forma voluntária e regular por pelo menos 02 (duas) vezes a cada ano, além de ter justificado o dia em que se ausentou do serviço para a doação de sangue, fará jus a uma folga do serviço de 01 (um) dia em cada 12 (doze) meses de trabalho.
– A referida folga ocorrerá obrigatoriamente durante o ano em que o servidor em questão tenha doado sangue;
– Os Hemocentros, hospitais ou clínicas deverão fornecer ao servidor o comprovante da doação para apresentação à chefia imediata, que posteriormente deverá enviar ao setor de pessoal, para as devidas providências.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA:
A doação de sangue é de grande importância para a saúde pública e preconiza que a minoria da população são doadores adequados para atender às necessidades de sangue solicitadas pelas unidades hospitalares. O Ministério da Saúde regulamenta o uso de sangue visando à proteção da saúde, tanto do doador como do receptor, e toda manipulação obedecem às normas de segurança.
Um paciente com a perda de grande volume de sangue compromete seriamente as funções de vários órgãos e pode levar rapidamente a morte. Em muitas situações, portanto, uma simples transfusão de sangue pode ser a diferença entre a vida e a morte, portanto o doador é a única fonte de sangue para quem necessita de seus hemocomponentes ou hemoderivados, para garantir uma doação contínua requer ações que favoreçam interação entre o doador e a instituição para que possa gerar um processo de fidelização deste doador. Com essa fidelização é possível garantir o retorno desse doador de forma espontânea desde que seja construído um relacionamento pessoal entre a equipe de trabalho e o doado, portanto você funcionário publico venha fazer parte dessa equipe sendo um doar.
Sabe-se que doar sangue é um ato de solidariedade e de cidadania, é um procedimento simples, rápido, seguro e sigiloso, que só pode ser realizado quando solicitado e prescrito pelo médico, constando de forma obrigatória a assinatura e número de inscrição. Assim, qualquer pessoa pode ser um doador, desde se inclua as condições necessárias para doar, a fim de garantir a segurança e a qualidade do serviço. Vale ressaltar que o objetivo desse projeto de resolução é para o funcionário da CMOP que tem respeito pelo próximo, podendo contribuir de forma prazerosa na reposição de sangue, mantendo um estoque adequado para que os Hemocentros de nossa região, possa atender as devidas necessidades e consigam manter os seus estoques níveis seguros para oferecer a população atendimento imediato.