A Câmara Municipal de Ouro Preto decreta:
Art. 1º Ficam denominadas as ruas "Anêmona", "Bromélia", "Crisântemo", "Dália", "Erva-doce", "Frésia", "Gérbera", "Helicônia", "Hibisco", "íris", "Jambo", "Kalanchoe", "Lírio", "Magnólia", "Macadâmia", e Avenida "Narciso", os logradouros públicos anteriormente chamados de “A”, “B”, “C”, “D”, “E”, “F”, “G”, “H”, “I”, “J”, “K”, “L”, “M”, “Coletora” e “Mariana”, mantendo o nome da Rua Conselheiro Lafaiete, situados no bairro Parque da Lagoa - Distrito de Cachoeira do Campo, em Ouro Preto/MG.
Art. 2º Os locais que trata o artigo anterior, encontram-se discriminados em croqui anexo, parte integrante desta lei.
Art. 3º O poder executivo providenciará a colocação de placas indicativas, bem como a devida comunicação a Empresa de Correios e Telégrafos, à CEMIG e concessionárias de serviços telefônicos e de água.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na sua data de publicação.