Art.1º. Ficam pela presente Lei, instituídas as normas para afixação de placas e dizeres em bens públicosmunicipais que estejam sob domínio de concessões públicas municipais.
Art. 2º. As empresas que possuem concessão de uso dos bens públicos municipais, caso queiram afixar algum tipo de placa ou dizer, deverão seguir o disposto nesta lei, devendo, obrigatoriamente, mencionar o seguinte: “Patrimônio sob concessão pública municipal”.
Art. 3º. As placas afixadas pelas empresas concessionárias deverão ser afixadas em locais que não atrapalhem a estética dos imóveis, bem como, não devem poluir visualmente a cidade, devendo ser em tamanho compatível com o imóvel onde se instalará a referida placa.
Art. 4º. As empresas concessionárias de bens públicos que estão sob concessão pública municipal, não poderão, em hipótese alguma, afixar placas ou dizeres que induzam o leitor a pensar que referido patrimônio é de propriedade da empresa concessionária, devendo ser respeitado o disposto no Art. 2º desta Lei.
Art. 5º. As empresas concessionárias de bens públicos municipaisque descumprirem o disposto nesta Lei responderão a processo administrativo competente, e poderão ser penalizadas com advertências, multas administrativas e até rescisão por justa causa do contrato efetuado com o município
Art. 6º. Esta Lei entrará em vigorna data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA:
Como é de conhecimento público, certas empresas instaladas em Ouro Preto são concessionárias de bens públicos municipais, e os utilizam para desenvolvimento de suas atividades profissionais.
Porém, algumas concessionárias estão afixando em diversos bens públicos, que se encontram sob concessão pública municipal, placas e dizeres que levam a população a entender que o referido patrimônio seria de propriedade particular da empresa concessionária, e não do município.
Assim, vê-se que as empresas concessionárias tentam tomar para si imóveis que somente lhe foram cedidos para uso por tempo determinado, conforme contratos firmados com o executivo municipal.
Desta forma, se faz necessária a discussão do presente tema, com o intuito de preservar o patrimônio público e proibir práticas abusivas exercidas por empresas concessionárias de bens públicos municipais, bem como, para que se tenham transparência com a população ouro-pretana sob quais são os bens públicos municipais que se encontram sob concessão pública.