O vereador que esta subscreve solicita a Vossas Excelências seja encaminhada a presente indicação ao Prefeito Municipal, a fim de que determine a implementação do Programa de Arquitetura e Engenharia Públicas em Ouro Preto, destinado a atender pessoas e famílias de baixa renda.
Justificativa: a Lei Federal Nº 11.888/2008 e a Lei Municipal Nº 610/2010, sancionadas pelo ex-presidente Lula e pelo prefeito Ângelo Oswaldo, respectivamente, que garantem assistência técnica gratuita para habitação de interesse social, destinada a atender cidadãos com renda de até 3 salários mínimos, ainda não saíram do papel.