Art. 1º - Fica instituída a Feira da Indústria, Comércio e Artesanato de Ouro Preto - FICAOP a ser realizada no espaço, Paço da Misericórdia – Centro de Artes Fazeres de Ouro Preto a partir do dia 01 de Maio de cada ano, por uma semana.
Art. 2º – Fica autorizada,na referida semana a realização de eventos como: palestras, exposições, comercialização de produtos artesanais fabricados na sede e distritos de Ouro Preto.
§ 1º A feira tem como objetivos:
A divulgação e comercialização dos produtos, possibilitando a troca de experiência.
Dar visibilidade à forma de produção de alimentos, artesanato, bem como da realidade social, cultural e ambiental dos seguimentos participantes.
Ampliação da rede de fornecedores buscando promover desenvolvimento local com a interação entre empresas, clientes, órgãos públicos e gestores locais.
§ 3º Esta lei ficará suspensa enquanto durar o decreto legislativo nº 6/2020 do congresso nacional.
A Constituição Federal preconiza em seu art. 170 que a ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social.
Assim, revela-se fundamental o fortalecimento e reconhecimento da indústria e do comércio em nosso município como forma de se valorizar o trabalho dos nossos concidadãos e fortalecer a economia local
Ademais, faz-se necessário a divulgação e reconhecimento de iniciativas econômicas salutares aos ouro-pretanos, sobretudo em momento de crise como o que ora vivenciamos.
Pelo que consinto os meus pares a concederem seu voto de aprovação ao presente projeto de Lei.