Texto Completo

 

 

A Mesa da Câmara Municipal de Ouro Preto, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela, em seu nome, promulga a seguinte RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º O vale-alimentação dos servidores públicos da Câmara Municipal de Ouro Preto passa a ter o valor de R$ 800,00 (oitocentos reais).

 

Art. 2º A alteração do valor de que trata esta Resolução correrá por conta das seguintes dotações orçamentárias:

 

I – 010101.01.031.0001.2003.33.90.46.00;

II – 010101.01.031.0001.2005.33.90.46.00;

III – 010101.01.031.0001.2006.33.90.46.00.

 

Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2022.

 

Ouro Preto, patrimônio Cultural da Humanidade, 1º de fevereiro de 2022, trezentos e dez anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e um anos do Tombamento.