A Mesa da Câmara Municipal de Ouro Preto, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela, em seu nome, promulga a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º O vale-alimentação dos servidores públicos da Câmara Municipal de Ouro Preto passa a ter o valor de R$ 800,00 (oitocentos reais).
Art. 2º A alteração do valor de que trata esta Resolução correrá por conta das seguintes dotações orçamentárias:
I – 010101.01.031.0001.2003.33.90.46.00;
II – 010101.01.031.0001.2005.33.90.46.00;
III – 010101.01.031.0001.2006.33.90.46.00.
Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2022.
Ouro Preto, patrimônio Cultural da Humanidade, 1º de fevereiro de 2022, trezentos e dez anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e um anos do Tombamento.