A Câmara Municipal de Ouro Preto aprovou;
Art. 1º – Fica fixado o seguinte subsídio a ser pago aos futuros vereadores para as próximas legislaturas o equivalente a R$ 4.400,00 (Quatro mil e quatrocentos reais) valor bruto.
Parágrafo Único– O subsídio referendado no caput deste artigo será pago, mensalmente aos parlamentares.
Esta resolução entra em vigor da data de sua publicação.
Justificativa: Vereador é um servidor representando a população, não é profissão; é encargo passageiro de quem se comprometeu a servir e representar a vontade popular.
Considerando que a maioria dos trabalhadores, os quais representamos recebe salário-mínimo, trabalham 44 horas semanais, é justo que tenhamos salários próximos da realidade de boa parte da população.
Para muitos candidatos somente o salário é o que torna atrativo a função de vereador como emprego. O servir muitas vezes é a consequência na busca, após eleitos de uma reeleição; reduzindo os subsídios dos vereadores para valores considerados modestos, seremos capazes de produzir políticos pela causa do servir, o que seria um profundo avanço na representação politica municipal.