Senhor Presidente,
Solicito a Vossa Excelência nos termos regimentais desta Casa, ouvido o plenário seja a presente REPRESENTAÇÃO encaminhada a Ordem dos Advogados do Brasil – OAB – 49º Subseção Ouro Preto – MG aos cuidados do Ilmo. Presidente, Sr. Dr. Robson Washington de Figueiredo.
Solicito dessa douta instituição, a análise minuciosa de todo o processo da concessão, contrato de nº 110896/2019 “Concessão dos Serviços públicos de abastecimento de água potável e esgotamento sanitário, firmado entre o município de Ouro Preto e a concessionaria OURO PRETO SERVIÇOS DE SANEAMENTO S.A – SANEOURO,” desde o nascituro, por exemplo: os editais, os anexos, considerações de audiências públicas, reuniões, impugnações de participantes da licitação, atas, emfim, toda a documentação até os dias de hoje.
O fornecimento de água potável, por ser um serviço público essencial, deve ser contínuo, de qualidade e com tarifa justa; e por se tratar de um monopólio de um bem natural e que o consumidor não terá escolhas do fornecedor sendo obrigado a ficar preso a situação de má prestação de serviços, suplicamos o auxílio desta distinta instituição para nos ajudar no que se refere a possibilidade de quebra do contrato, no que concerne ao descumprimento de cláusulas preestabelecidas em contrato tais como: a CLÁUSULA 44 - CADUCIDADE: 44.1 e 44.2 (a) ENTRE OUTRAS.
Ressalto ainda que o relatório final da Comissão Parlamentar de Inquérito nomeada pela portaria n 36/2021, desta Casa Legislativa para apuração/investigação do procedimento supracitado, identificou irregularidades as quais poderão nortear os trabalhos de uma possível comissão (relatório cópia em anexo).
Solicito aos nobres advogados, emissão de parecer sobre todo o processo que resultou no contrato de concessão. O referido parecer contribuirá com todos os trabalhos já realizados por está Casa Legislativa; a tempo, venho sugerir o estudo da criação de uma possível Comissão do Direto do Consumidor – OAB, aspirando a defesa, a proteção e a garantia dos direitos fundamentais das relações de consumo da coletividade.