Senhor Presidente,
Solicito a Vossa Excelência nos termos regimentais dessa casa e ouvido o plenário, seja a presente INDICAÇÃO encaminhada ao prefeito Angelo Oswaldo de Araujo Santos, a Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, Secretaria Municipal de Fazenda e Secretaria Municipal de Educação solicitando que estudem a possibilidade de subsidiar o piso salarial do magistério, aprovado pelo Governo Federal.
Justificativa:
De acordo com a Lei Nº 11.738/08 que regulamenta o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério, determina no seu artigo 6º que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão pagar aos profissionais de educação vencimento com valor compatível com o piso salarial nacional.
Desta forma, o município tem a obrigação em suprir o valor de horas semanais conforme o piso para os profissionais do Magistério Público da Educação Básica previsto para o ano de 2022, que será de R$3.845,63 para 40 horas/semanal.
Pela dicção do § 1º do Artº 2, Lei Federal Nº 11.738/2008, nenhum profissional da carreira do magistério público da educação básica, poderá receber salário-base menor que o determinado pelo Piso Nacional.
Sem mais para o momento, solicitamos que o reajuste do piso salarial dos professores municipais seja feito conforme preconiza a legislação federal vigente.