A Mesa da Câmara Municipal de Ouro Preto, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela, em seu nome, promulga a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º Esta resolução cria funções gratificadas especiais de Chefe de Gabinete Parlamentar, que passam a integrar a estrutura administrativa da Câmara Municipal de Ouro Preto.
Art. 2º Ficam criadas 05 (cinco) funções gratificadas especiais, com a denominação de Chefe de Gabinete Parlamentar, código FGE, e valor de gratificação de R$720,00 (setecentos e vinte reais).
Art. 3º A Função Gratificada Especial de Chefe de Gabinete Parlamentar, FGE, destinada às atividades de chefia, tem as seguintes atribuições:
I – coordenação das atividades administrativas dos gabinetes parlamentares para os quais forem vinculados;
II – acompanhamento da atividade dos servidores ocupantes dos cargos em comissão vinculados ao gabinete parlamentar, realizando o controle sobre a real prestação de serviços à população;
III – acompanhamento e controle dos procedimentos administrativos relacionados com o funcionamento dos gabinetes parlamentares;
IV – controle do arquivo de cópias de documentos oficiais, de peças legislativas e de correspondências dos gabinetes parlamentares;
V – conferência e encaminhamento da documentação relacionada à contratação e pagamento de serviços ou aquisições realizadas em função da atividade parlamentar, indenizáveis;
VI – conferência e controle da documentação relacionada com a atividade desempenhada pelos ocupantes dos cargos em comissão, a concessão e gozo das férias e outros assuntos da mesma natureza;
VII – prestar contas e informações do gabinete à controladoria interna da Câmara, à assessoria jurídica e demais órgãos de controle sempre que solicitado;
VIII – outras atividades administrativas que lhe forem solicitadas pelo Vereador ao qual estiver vinculado.
Parágrafo único. O servidor efetivo nomeado na função gratificada especial de que trata esta resolução ficará responsável por 03 (três) gabinetes parlamentares indicados no ato de sua nomeação.
Art. 4º Ficam extintas 07 (sete) funções gratificadas de Chefe de Seção, código FG-2, e 01 (uma) função gratificada de Assessor Legislativo da Presidência, código FG-1.
Art. 5º O art. 5º da Resolução nº 11/2011 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5º Os cargos de recrutamento restrito do Legislativo Municipal são os seguintes:
I. Chefe de Gabinete Parlamentar, Código FGE, número de vagas 05;
II. Chefe de Setor, Código FG-1, número de vagas 13;
III. Chefe de Seção, Código FG-2, número de vagas 11;
IV. Chefe de Assessoria de Comissões, Código FG-1, número de vagas 01.
Art. 6º O art. 51 da Resolução nº 19/2003 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 51. Ficam criadas as seguintes funções gratificadas de recrutamento restrito:
FGE |
Chefe de Gabinete Parlamentar |
05 |
R$ 720,00 |
FG-1 |
Chefe de Setor |
13 |
R$ 720,00 |
FG- 2 |
Chefe de Seção |
11 |
R$ 420,00 |
FG- 1 |
Chefe de Assessoria de Comissões |
01 |
R$ 720,00 |
Art. 7º O Anexo II da Resolução nº 11/2011, que altera a organização administrativa e funcional da Câmara Municipal de Ouro Preto, bem como o Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos do Legislativo Municipal, e o Anexo II da Resolução nº 19/2003, que institui o plano de cargo, carreira e vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal de Ouro Preto, passam a vigorar conforme o anexo único desta resolução.
Art. 8º Ficam revogados o art. 5º e o Anexo II da Resolução nº 13/2017; o art. 5º e o Anexo II da Resolução nº 03/2010; os arts. 13, 14 e 15, bem como o Anexo II da Resolução nº 09/2009.
Art. 9º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 02 de fevereiro de 2022, trezentos e dez anos da instalação da Câmara Municipal e quarenta anos do Tombamento.
ANEXO ÚNICO
(Anexo II da Resolução nº 19/2003, que Institui o plano de cargo, carreira e vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal de Ouro Preto; e Anexo II da Resolução nº 11/2011, que altera a organização administrativa e funcional da Câmara Municipal de Ouro Preto, bem como o Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos do Legislativo Municipal)
Cargos de Recrutamento Restrito/ Tabela de Gratificação
FGE |
Chefe de Gabinete Parlamentar |
05 |
R$ 720,00 |
FG-1 |
Chefe de Setor |
13 |
R$ 720,00 |
FG- 2 |
Chefe de Seção |
11 |
R$ 420,00 |
FG-1 |
Chefe de Assessoria de Comissões |
01 |
R$ 720,00 |