Texto Completo

A Câmara Municipal de Ouro Preto decreta:

Art 1º Nos eventos culturais realizados ou patrocinados pelo Município de Ouro Preto haverá reserva de 
vagas para artistas locais previamente cadastrados nos canais de atendimento disponibilizados pela prefeitura.


1° As vagas a que se refere o caput deste artigo deverão ser iguais ou superiores a 20% (vinte por cento) do número de vagas criadas para o evento.

2°  A ocupação das vagas será feita por artistas locais devidamente cadastrados na Prefeitura Municipal de Ouro Preto através de lista a ser divulgada no site oficial, com dados dos integrantes, gênero musical, modalidade, conta e nome do grupo ou artista.

3° Inexistindo artistas cadastrados para o gênero musical do evento, ficam os organizadores dispensados da observância desta lei.

4°  A reserva de vagas estipulada no caput para artistas locais deverá ser compatível com a temática dos eventos , tendo a necessidade, dos artistas serem do mesmo gênero musical ou harmonizarem com o evento.


Art 2°- Serão considerados artistas locais os integrantes de bandas, grupos de dança, cantores, comediantes, circenses e congêneres, que comprovem residência no Município Ouro Preto 


1° No caso de bandas ou grupos, a presença de um integrante que preencha o disposto no caput gera direito às cotas que dispõe esta lei.


2°  Para o atendimento do disposto no caput será considerada qualquer prova apresentada no momento da inscrição, cabendo recurso ao superior hierárquico, se for o caso.


3°  No ato do cadastro dos artistas deverão apresentar no mínimo 01 (um) atestado expedido por pessoa jurídica de direito público/privado ou pessoa física, que comprove aptidão do artista para o desempenho da atividade.


Art 3° O Poder Executivo regulamentará a presente lei.


Art 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Justificativa 

A presente propositura visa incentivar e valorizar a cultura local, o que encontra fundamento no art. 30, IX e art. 215, caput, todas da Constituição da República Federativa do Brasil.  A Cultura local deve ser garantida e propagada pelo município. Políticas afirmativas devem ser implementadas, criando-se mecanismos para amparar os artistas locais, os quais nem sempre são arrimadas pela Lei de Incentivo à Cultura. Ser artista não é fácil. É aqui que essas pessoas se formam, vivem e ganham seu pão, trazem lazer, alegria e cultura às pessoas. Essa iniciativa é necessária, pois visa um benefício àqueles que têm dificuldade de exercer a sua atividade artísticas-cultura 1.