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A Câmara Municipal de Ouro Preto decreta


Art. 1º - Fica o Município de Ouro Preto autorizado criar o Programa Municipal de Desenvolvimento da Cadeia Produtiva da Aquicultura no Município de Ouro Preto.

Art. 2º - Fica autorizado a utilização de recursos da Secretaria Municipal de Agropecuária.

  1. A utilização de recursos municipais para incentivo do programa deverá ser ressarcida pelos beneficiários após o primeiro ciclo produtivo.

  2. Aplica-se os juros de capital e seus indexadores utilizados para empréstimos às famílias da Agricultura Familiar para o fomento (PRONAF).

  3. Os produtores devem ser proprietários ou arrendatários de estabelecimentos rurais localizados no Município de Ouro Preto-MG.

Art. 3º- Fica autorizado a criação do Fundo Municipal para incentivo da Aquicultura.

Art. 4º- Fica autorizado que o Município de Ouro Preto promova em benefício dos produtores e interessados convênios e contratação de instituições e empresas detentora de conhecimentos na área de aquicultura com a finalidade de realizar cursos, minicursos, capacitações e outras formas de aprendizados.

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor 60 dias após a sua publicação.