Senhor Presidente, solicito a Vossa Excelência nos termos regimentais dessa casa e ouvido o plenário, seja a presente REPRESENTAÇÃO encaminhada à Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento Básico de Minas Gerais - ARISB-MG, com cópia ao Ministério Pùblico de Ouro Preto (3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Ouro Preto) solicitando informações a respeito da cobrança de água pelo consumo realizada pela Empresa Saneouro referente ao mês de Setembro/2022.
Justificativa:
Na primeira semana de outubro do ano corrente, moradores de Ouro Preto receberam cobranças referentes ao consumo de água do mês de setembro. Considerando que a Empresa Saneouro notificou a ARISB no dia 19 de setembro informando que havia atingido os 90% de hidrometração no município, e que a ARISB garantiu certificação à empresa apenas no dia 30 de setembro. Solicitamos saber:
1) Por que a Saneouro poderá cobrar o mês de setembro sendo que nas duas primeiras semanas do mês, a ARISB ainda não havia sido notificada pela empresa que teria atingido os 90% de hidrometração?
2) Com essa ação de cobrança do consumo de água do mês de setembro em sua totalidade, pela Empresa Saneouro, pode-se considerar que houve descumprimento do contrato?
3) Quais são as alegações da ARISB quanto à autorização da cobrança retroativa do mês de setembro pela Empresa, considerando que a mesma só certificou os 90% de hidrometração no dia 30 de setembro?