Texto Completo

A Câmara Municipal de Ouro Preto decreta.

Art. 1º - Os estabelecimentos de ensino de educação básica e recreação

infantil da rede pública municipal deverão capacitar professores e funcionários

em noções de primeiros socorros.

Art. 2º - O Município de Ouro Preto deverá ofertar para os servidores efetivos

ou temporários condições mínimas para capacitar e obter treinamento e

reciclagem em noções de primeiros socorros, devendo:

I. Oferecer curso anualmente sem prejuízo de suas atividades

ordinárias;

II. Fixar mediante regulamento próprio o número mínimo de

profissionais que serão capacitados em cada escola de acordo com o

quatro de servidores e funcionários;

III. Todos os turnos escolares deveram ter servidores capacitados para

atender em emergência;

IV. Fornecer o equipamento mínimo para realizar os primeiros socorros;

V. Comunicar através de quadro de aviso em local visível quais os

profissionais capacitados para prestar o primeiro atendimento.

Art. 3º - O conteúdo dos cursos de primeiros socorros básicos ministrados

deverá ser condizente com a natureza e faixa etária do público atendido nos

estabelecimentos educacionais ou de recreação.

Art. 4º - Os cursos de primeiros socorros serão ministrados por entidades

municipais, estaduais ou federais especializadas na área da saúde.

Art. 5º - Para efeitos dessa lei não exime a obrigatoriedade de entrar em

contato imediato com as unidades de atenção às urgências e emergência e

pronto atendimento.

Art. 6º - A presente lei objetiva capacitar para que em situações de emergência

e urgência possam reduzir os danos à saúde e possível perda da vida para a

população atendida.

Parágrafo Único: Fica autorizado o Município de Ouro Preto celebrar convênio

para cumprimento desta lei.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 07 de julho de 2022,

trezentos e dez anos da Instalação da Câmara Municipal de Ouro Preto e

quarenta anos do Tombamento.

 

 

 

Justificativa:

Exmo. Senhores Vereadores,

Temos a honra de submeter aos nobres colegas, o Projeto de Lei que dispõe

sobre a obrigatoriedade de realização de cursos de primeiros socorros e

prevenção de acidentes nas escolas e creches instaladas no Município de Ouro

Preto.

A vida é o bem mais preciso e constitui garantia fundamental no qual a

qualidade de vida e a saúde e assistência a saúde, sendo dever do Estado e

direito do cidadão ter atendimento digno.

A situação de urgência ou emergência são imprevisíveis, sendo primordial ter

profissionais capacitados para proteção à vida, reduzindo complicações

futuras. Cabendo ao Município auxiliar na segurança e qualidade de vida de

crianças, jovens e adultos no seu território.

Assim visando reduzir o risco de fatalidade com a população na faixa escolar

durante a realização do ano letivo e de eventos no âmbito escolar, na certeza

de que o presente merecerá a habitual atenção dos colegas, REQUER a sua

tramitação e aprovação, nos termos da lei.

Atenciosamente,